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VGNJUR Sexta-feira, 08 de Julho de 2022, 14:53 - A | A

Sexta-feira, 08 de Julho de 2022, 14h:53 - A | A

recurso

Condenado por matar e jogar filha em poço, pai alega que jurados foram induzidos e pede anulação de sentença

Pai foi condenado 34 anos e 21 dias de prisão por matar e ocultar cadáver da própria filha

Lucione Nazareth/VGN

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou recurso de Tiago Silva Lacerda e manteve a condenação de 34 anos e 21 dias de reclusão por matar e ocultar cadáver da própria filha de seis meses, ocorrido em dezembro de 2019, na cidade de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (08.07).  

De acordo com os autos, em setembro de 2021, Tiago Silva Lacerda e a esposa Raquel Araújo Dias foram condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Raquel foi sentenciada a 20 anos, 2 meses e 21 dias.  

Consta da denúncia, que o corpo da menina foi encontrado no dia 9 de janeiro de 2020. O local foi indicado pelos próprios suspeitos, que confessaram o crime. Na época, testemunhas relataram que viram o casal perto do Rio Sereno, com um carrinho de bebê, no entanto, os moradores não viram se a criança estava no carrinho ou não, horas depois eles foram encontrados sem a bebê, sem o carrinho e pedindo carona em uma estrada com destino a Jataí (GO) - onde foram presos.  

A defesa Tiago Silva Lacerda entrou com recurso no TJMT alegando que os jurados do Tribunal do Júri foram induzidos, entre ouras ilegalidades no transcorrer do processo e julgamento.  

Conforme o acórdão publicado, inexiste violação aos princípios da ampla defesa e da paridade de armas “quando a ausência de depoimento de testemunha nos arquivos da defesa decorre de sua desídia ao baixar o processo no PJe e não de ato do judiciário ou da acusação; em especial quando o juiz, no ato da sessão de julgamento, supre a falha defensiva e lhe disponibiliza mídia contendo a integra dos autos”.  

Consta da decisão, que durante os debates em plenário as partes não poderão fazer referências “à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado”, de modo que opiniões pessoais do membro do Ministério Público acerca da repercussão do crime ou sua brutalidade não se amoldam a qualquer das hipóteses do rol taxativo do referido dispositivo legal, e, por conseguinte, não autorizam a anulação do Júri.  

“No âmbito do Processo Penal, o reconhecimento de nulidade exige a demonstração do efetivo prejuízo suportado pelas partes (princípio pas de nullité sans grief), requisito este, não satisfeito no caso”, diz trecho do acórdão.

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