O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou a aplicação de medidas protetivas em favor de um casal de idosos que sofriam violência física e psicológica dos seus filhos no município. A decisão é do último dia 20.
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com medida de proteção com antecipação de tutela contra o município de Várzea Grande e familiares do casal de idosos, alegando que o senhor G.O.D.S [70 anos] apresentou reclamação relatando atos de violência física e psicológica perpetradas por seus filhos, que são dependentes químicos.
Conforme o pedido, o CREAS/Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias de Várzea Grande informou ao Ministério Público que o filho do idoso se mudou da residência do casal de idosos, o que teria amenizado o transtorno. Contudo, quando outro filho do senhor G.O.D.S faz uso das substâncias psicoativas há conflitos.
Narrou que a equipe técnica do CAPS AD teria realizado visita domiciliar, ocasião em que familiares do senhor G.O.D.S foram ouvidos e convidados a comparecerem à unidade de saúde para acompanhamento. Ademais, foi constatado que o casal de idosos possui desgaste emocional devido aos conflitos familiares. Também se verificou “possível quadro depressivo por parte da senhora M.C.D.S [67 anos].
Além disso, foi noticiado que embora um dos filhos do casal tenha sido acolhido no CAPS AD, houve a demora no atendimento por parte do psiquiatra e em razão disso ele teria desistido de se submeter ao atendimento.
Diante da situação de vulnerabilidade na qual se encontra os idosos M.C.D.S e G.O.D.S, o Ministério Público requereu concessão de medida de proteção em favor dos assistidos, nos seguintes termos: determine que o município de Várzea Grande o imediato acompanhamento temporário do casal de idosos e a inclusão de dois filhos deles em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, com recursos de atendimento adequado às suas necessidades, de modo a garantir a proteção integral dos direitos das pessoas idosas interessadas.
Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros, apontou que ficou evidenciado na denúncia apresentada pelo MPE que o casal de idosos se encontra em situação de vulnerabilidade social decorrente da dependência química dos seus filhos. “No que concerne à vulnerabilidade social e à violação dos direitos da pessoa idosa, colha-se o excerto extraído do relatório social elaborado pelo Núcleo de Serviço Social do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o qual evidencia a necessidade de inclusão dos requeridos em programa oficial para tratamento contra a dependência química, haja vista a convivência conflituosa com a idosa M.J.R.D.O”, sic decisão.
O magistrado determinou que no período de três meses, a equipe multidisciplinar do Fórum de Várzea Grande deverá acompanhar a idosa e sua família, bem como elaborar relatórios de avaliação psicossocial a serem apresentados mensalmente ao Juízo.
Carlos Roberto estabeleceu a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
Além disso, que o município de Várzea Grande, por intermédio do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas – CAPS AD, providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a inclusão dos filhos do casal em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a usuários de drogas ilícitas.
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