O advogado Roberto Costa Marques ingressou com ação contra a Prefeitura de Cuiabá, para cobrar R$ 100 mil de indenização, por suposta invasão à sua propriedade, para construção da avenida Contorno Leste, sem ter desapropriado a área.
Nos autos o advogado conta que é proprietário em condomínio com sua mãe e irmãos de uma área de terras localizada no Bairro Pascoal Ramos, devidamente escriturada no 5º Serviço Notarial e Registral de Imóveis, Comarca da Capital, no entanto, no final de agosto de 2020 o município iniciou a obra da avenida Contorno Leste, sendo mais de 17 km de via, a qual está sendo edificada, em parte, em sua propriedade particular.
Ressalta ainda, a edificação do Contorno Leste está dividida em cinco principais etapas, sendo elas terraplanagem, drenagem, pavimentação, sinalização e obras complementares, o que justifica o receio de danos irreparáveis e/ou de difícil reparação, uma vez que na fase de terraplanagem estão previstos os serviços de escavação e compactação do solo. “Para a parte de drenagem será construído todo o sistema de escoamento de águas pluviais como bueiros, dreno, meio-fio e sarjeta. Todavia, o que se discute neste write, é que o impetrado se apropriou de bem particular sem a prévia e justa indenização, tampouco, se deu ao trabalho de confeccionar o competente decreto expropriatório, a fim de assegurar os direitos do impetrante, o que configura ato omisso passível de apreciação pelo Poder Judiciário” cita nos autos.
Para o advogado, a desapropriação está se materializando como verdadeiro apossamento, uma vez que o Poder Público tomou para si o bem particular sem a observância ao devido processo legal e sem efetuar o pagamento da indenização devida.
“É bem verdade que em regra a administração pública não desapropria bens dos particulares com o objetivo de aumentar o seu patrimônio, mas com o objetivo de utilizá-lo para fins de interesse e utilidade pública. Só assim, justifica-se o agressivo Decreto Desapropriatório, pois, o interesse coletivo deve prevalecer sobre o interesse particular. Portanto, pode-se dizer que a desapropriação, via Decreto de Desapropriação Municipal, é uma das modalidades de aquisição de bens pelo Município. Porém, no caso em apreço o impetrante foi surpreendido por ato teratológico praticado pelo impetrado, o qual solicitou que o mesmo assinasse documento de “doação” em substituição ao Decreto de Desapropriação ", diz.
Segundo o advogado, diante da permanência de operadores de máquinas em sua propriedade, ele buscou informações junto à Prefeitura de Cuiabá, e nesta oportunidade foi lhe apresentado documento em que versa sobre “doação da área em questão para o município de Cuiabá”.
Porém, o advogado argumenta: “O Termo de Doação salta aos olhos de qualquer leigo, pois, exigir a doação de aproximadamente 26 hectares de área localizada em região de nítida valorização e, ainda, transferir todos os ônus das construções de vias que nem no sonho serão para os doadores, é brincar com o bom senso comum de qualquer ser humano”.
Para ele, o documento foge dos padrões normais de legalidade que devem seguir todo o processo de desapropriação, especialmente porque o dito “termo de doação” não alcança a conotação de publicidade e transparência necessários em qualquer ato praticado pela Administração Pública.
O advogado diz ainda, que o tratamento foi diferenciado com o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, o qual segundo ele foi ressarcido pelas despesas decorrentes da desapropriação de sua propriedade.
“Veja que as despesas decorrentes da indenização do Sr. João Arcanjo estão incluídas no orçamento vigente da obra, sendo que para tanto, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a contrair um empréstimo de até R$ 125 milhões para execução das obras de implantação da Avenida Contorno Leste, conforme documento em anexo. Entretanto, igual sorte não teve o impetrante, que até a presente data encontra-se sem previsão de indenização, tampouco sabe ao certo o valor a ser ofertado pela desapropriação, motivo pelo qual suplica pela intervenção deste douto juízo, a fim de obstar a prática do Ato Combatido, qual seja: substituição de prévia e justa indenização por abusivo Termo de Doação” diz.
Diante disso, o advogado requer concessão da medida liminar, a fim de determinar a autoridade coatora que sane a omissão e cumpra no prazo máximo de 48 horas o rito expresso na Lei, especialmente no Decreto – Lei n. 3365/41 com redação dada pela LEI 13.867/2019, com a expedição do competente decreto de desapropriação demonstrando o valor a ser indenizado (prévia e justa indenização), sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
“A ausência de indenização acarretará desvio de finalidade do valor destinado para o custeio da obra da Avenida Contorno Leste, tendo em vista que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a contrair um empréstimo de até R$ 125 milhões para execução da referida obra” requer.
E ao final pede ainda que seja determinado tratamento igualitário ao praticado ao João Arcanjo Ribeiro, vizinho confinante, o qual lhe foi concedida indenização por ato espontâneo do município.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).