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Cidades Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016, 11:10 - A | A

Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016, 11h:10 - A | A

Araputanga

TJ/MT nega novo recurso e mantém prefeito afastado

Paulo da Cunha ressaltou ainda que a decisão de primeira instância “reflete prudência e bom senso do órgão julgador de piso"

Rojane Marta/VG Notícias

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha, em decisão monocrática, negou novo recurso do prefeito de Araputanga (a 371 km de Cuiabá), Sidney Pires Salomé (PMDB), afastado do cargo desde agosto de 2015, sob acusação de envolvimento em fraude de licitação, e o manteve fora da Prefeitura e com os bens bloqueados na ordem de R$ 2 milhões. 

A defesa do peemedebista ingressou com pedido de Suspensão de liminar, postulando a imediata suspensão da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Araputanga, que, em Ação Civil Pública determinou, além de outras providências, o afastamento cautelar do prefeito, pelo prazo de 90 dias, seguidos ao encerramento do período de afastamento por 180 dias.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT) e aponta que após instauração de inquérito civil contra Salomé, constatou existência de hipotética malversação de dinheiro público e fraude a procedimento licitatório para a contratação de empresa do ramo contábil. A ação foi acatada pelo juiz que deferiu não só a indisponibilidade de bens e a suspensão do contrato fruto do procedimento licitatório investigado, como também a providência cautelar de afastamento do prefeito.

No entanto, o desembargador destacou em sua decisão que ao examinar os argumentos do prefeito e os documentos juntados aos autos, constatou que os requisitos necessários à concessão da medida de suspensão de execução de antecipação de tutela não foram devidamente demonstrados.

“Não se está aqui a discutir potencial prática - ou não - de ato de improbidade administrativa. Em verdade, sem adentrar no debate meritório, cabe verificar somente se o afastamento temporário do requerente, para fins instrutórios em ação civil pública - e diante do objeto desta-, tem o condão de violar a ordem e a segurança públicas” diz trecho da decisão.

Ainda, conforme decisão do presidente do TJ/MT, o afastamento do prefeito de Araputanga do exercício do cargo, deve ser acolhido em sede de tutela específica, como forma de garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, uma vez que os elementos informativos que acompanham a exordial apontam indícios veementes de ativa participação dos agentes públicos, dentre estes, Sidney Pires Salomé, em fraude de licitação, e desvio de verbas públicas, em favorecimento pessoal a integrantes direto do primeiro escalão do Governo.

“Portanto, frente à gravidade dos fatos a serem apurados no processo originário, tenho que o órgão de 1º grau sustentou-se em fundamentos suficientes para o deferimento da medida cautelar, a qual, não obstante, deve ser proporcional e temporária, em atendimento ao que preconiza o sistema constitucional pátrio” diz decisão.

Paulo da Cunha ressaltou ainda que a decisão de primeira instância “reflete prudência e bom senso do órgão julgador de piso, inexiste mácula à ordem e segurança públicas, até porque a gestão municipal está temporariamente incumbida ao vice-prefeito de Araputanga” decidiu ao indeferir o pedido suspensivo.

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