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Cidades Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017, 17:10 - A | A

Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017, 17h:10 - A | A

Estrada da Guia

TJ suspende duplicação da MT-010; Estado garante continuidade da obra

Lucione Nazareth/ VG Notícias

estrada da guia

 

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) determinou que o governo do Estado proceda o retorno do processo licitatório à fase de julgamento das propostas ligada à licitação para duplicar a Rodovia Helder Cândia, a MT-010, também conhecida como Estrada da Guia.

A decisão foi concedida no último dia 05, após os desembargadores acolherem Mandado de Segurança impetrado pela construtora Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora Ltda, ligado ao empresário Giovani Guizardi (apontado como operador de esquema de fraudes na Seduc/MT).

A construtora havia sido desclassificada na licitação do governo do Estado, em 2016, apesar de ter apresentado menor preço no valor de R$ 27,2 milhões. A desclassificação ocorreu em razão de ter oferecido o custo de 0,01 centavo para o serviço de indenização de jazida, cujo valor foi considerado irrisório ou incompatível com o de mercado, bem como pelo fato de não ter apresentado a parcela de CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Renda Bruta) no quadro de BDI (Benefício de Despesas Indiretas) diferenciado.

A construtora apontou no Mandado de Segurança que obedeceu aos critérios exigidos pelo edital do certame, estando assim dentro dos padrões para participar da licitação.

Além disso, a Guizardi Júnior alegou que a Construtora Lotufo foi declarada vencedora da licitação, mesmo tendo apresentado a 6ª melhor proposta, o que demonstraria a oneração de mais de R$ 3,5 milhões aos cofres públicos. A Lotufo venceu o certame com orçamento em torno de R$ 30 milhões.

Ao analisar o Mandado de Segurança, a relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, reconheceu a ilegalidade da desclassificação da construtora.

“Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA vindicada, para tornar definitiva a liminar, reconhecendo a ilegalidade da desclassificação da Impetrante do certame licitatório, em razão da ausência de previsão em edital da exigência acerca da indicação expressa da CPRB no BDI e, consequentemente, determino o retorno do processo licitatório à fase de julgamento das propostas”, diz trecho extraído do voto da desembargadora.

Além disso, a magistrada determinou que o Estado proceda o retorno do processo licitatório à fase de julgamento das propostas ligado a licitação.

Outro Lado – A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria estadual de Infraestrutura (Sinfra), por meio de nota, informou que as obras não serão paralisadas, em razão de uma decisão concedida em abril deste ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a decisão do TJ até o trânsito em julgado.

“Tão logo seja comunicado oficialmente da decisão do TJ, a PGE apresentará recurso apontando que os procedimentos licitatórios para a execução cumpriram todas as exigências legais”, diz trecho da nota.

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