A empresa Destesa Terra Construções Ltda e o engenheiro Nelson Riberio de Moura, fiscal da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra), deverão restituir aos cofres públicos, com recursos próprios, o montante de R$ 186.316,20 mil. Ambos sofreram sanções do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) em função de irregularidades na execução de obras de restauração na rodovia MT-412.
A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas durante sessão ordinária realizada terça-feira (09.08), em que foi julgada Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex Obras), em desfavor da Sinfra. A RNI foi proposta devido às irregularidades na execução do Contrato nº 049/2013, firmado entre a SINFRA e a Destesa.
Pelo contrato, a construtora deveria executar a remoção e recolocação de cercas de arame farpado com suportes de madeira nos trechos em que tal serviço fosse necessário durante os trabalhos de pavimentação daquela rodovia. O serviço não foi feito, mas a empresa cobrou e recebeu da Sinfra, tendo o engenheiro fiscal do contrato, Nelson Ribeiro de Moura, atestado as medições da construtora.
O conselheiro Waldir Júlio Teis, relator do processo, votou no sentido de impor à empresa e à Nelson Ribeiro, solidariamente, a devolução integral e corrigida dos valores recebidos indevidamente. Ambos também terão que pagar multa de 10% de multa sobre o valor do prejuízo causado ao erário.
O engenheiro fiscal foi multado em 6 UPFs em razão do pagamento de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação. Recebeu a mesma penalidade o contador chefe da Sinfra, Luiz Rei de Paula, por ter realizado registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis.
O relator determinou ao atual gestor da Sinfra, Marcelo Duarte Monteiro, que aprimore os procedimentos de fiscalização dos contratos e medição dos serviços executados e promova nova diligência junto à obra de pavimentação da MT-420 para constatar se as medições dos serviços efetuados após a última visita foram efetivamente realizados pela contratada.
Voto- O voto do conselheiro relator foi seguido pela unanimidade do Pleno e cópia dos autos serão remetidos ao Ministério Público Estadual, para a adoção das medidas que entender cabíveis quanto ao pagamento indevido à empresa Destesa Terra e Construções Ltda.
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