O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu a Nota Recomendatória nº 2/2025, orientando que o Estado e os municípios adotem medidas imediatas para avançar no cumprimento das metas de saneamento básico previstas para 2033. O documento, elaborado pela Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Copmas), foi publicado no Diário Oficial de Contas em 15 de julho.
O alerta destaca a necessidade de universalizar os serviços de água potável, esgoto sanitário e destinação adequada de resíduos sólidos. A nota aponta que prazos legais já foram descumpridos, como a extinção dos lixões — exigida pelo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) — cujo prazo encerrou em agosto de 2024.
Segundo levantamento técnico da Copmas, embora a cobertura de água seja alta, Mato Grosso tem apenas 34% de cobertura de esgoto, o que representa um déficit de 56% em relação à meta. Na gestão de resíduos sólidos, 89% dos municípios fazem coleta regular, mas só 43% destinam os resíduos de forma adequada.
A falta de estruturação das Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs) também é apontada como obstáculo para a organização dos serviços e acesso a recursos federais.
Entre as recomendações do TCE estão o encerramento imediato dos lixões, regionalização dos serviços via URSBs, elaboração ou revisão dos planos municipais de saneamento e a criação da taxa de lixo, prevista no Marco do Saneamento. A Corte orienta ainda que o saneamento seja tratado como prioridade nos orçamentos anuais e plurianuais, com incentivo a parcerias público-privadas e integração ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Sinisa).
A nota cita ainda responsabilidades de órgãos estaduais: a Secretaria de Saúde deve intensificar a vigilância sanitária sobre os impactos da falta de saneamento, e a Secretaria de Meio Ambiente reforçar a fiscalização de recursos hídricos e da destinação de resíduos. O Governo do Estado foi orientado a revisar o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, fortalecer as URSBs, incentivar a adesão dos municípios e ampliar programas de educação ambiental, como o “Sede de Aprender”.
Caso as orientações não sejam cumpridas, o TCE-MT poderá adotar medidas de responsabilização com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Regimento Interno da Corte.
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