O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou pedido de medida cautelar formulado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) para suspender a Concorrência Pública Eletrônica nº 30/2025, realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). A licitação, orçada em R$ 28,1 milhões, visa contratar empresa especializada para prestar serviços técnicos de planejamento, gerenciamento e supervisão de obras públicas nas áreas de mobilidade urbana, arquitetura e engenharia.
A denúncia apresentada pelo sindicato apontava supostas irregularidades no edital, especialmente quanto ao critério de julgamento por técnica e preço. Segundo o denunciante, o edital deixou de atribuir pontuação a três elementos obrigatórios previstos no art. 37 da Lei nº 14.133/2021: a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, e a relação dos produtos a serem entregues. O edital teria considerado apenas a qualificação da empresa e da equipe técnica.
O conselheiro relator Campos Neto, no entanto, entendeu que não houve ilegalidade. Para ele, a definição dos critérios técnicos deve considerar a natureza do objeto licitado e o interesse público envolvido. Segundo a decisão, os serviços contratados, que incluem supervisão de obras como o BRT e o Hospital Universitário Júlio Müller, já têm metodologia e produtos previamente definidos pela Administração, não sendo razoável exigir que os licitantes proponham variações nesses aspectos.
“Não se pode impor, de forma inflexível, a pontuação de todos os critérios do art. 37, sob pena de se valorar elementos impertinentes ao objeto contratual”, argumentou o relator. Ele também destacou que há divergência jurisprudencial sobre o tema e que decisões de outros Tribunais de Contas não vinculam o TCE-MT.
Além disso, o conselheiro afirmou que a paralisação do certame poderia prejudicar serviços públicos essenciais. Por isso, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou o prosseguimento do processo, que agora será tratado como Representação de Natureza Externa.
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