A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei Complementar nº 5.417/2025, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para os servidores efetivos da Câmara Municipal. A norma, publicada no Diário Oficial do município, estabelece a organização dos cargos, critérios de progressão e remuneração com base na escolaridade e no tempo de serviço.
O plano define 34 cargos efetivos distribuídos entre níveis médio e superior, com a extinção gradual das funções de nível fundamental. Do total, são 23 vagas para técnicos legislativos, seis para analistas e cinco auxiliares, em processo de vacância. Entre as especialidades de analista estão contador, advogado, engenheiro civil, controlador interno e revisor de texto.
A lei fixa carga horária de 30 horas semanais para a maioria dos servidores, com jornada diferenciada para vigilantes, no regime 12x36, e até 40 horas para funções específicas. Também institui banco de horas e ponto eletrônico.
Os salários variam conforme a formação e a progressão funcional. Analistas legislativos podem receber até R$ 20,6 mil no topo da carreira, enquanto técnicos legislativos podem atingir R$ 9,1 mil. A evolução na carreira considera tempo de serviço, qualificação e desempenho, sendo necessária pontuação mínima de 70% nas avaliações anuais para progressão vertical.
O PCCS reserva 10% das vagas de concursos para pessoas com deficiência e 20% para candidatos autodeclarados negros, com verificação por comissão de heteroidentificação. A norma também determina que pelo menos 10% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores efetivos, exceto em gabinetes parlamentares.
Para acompanhar o desempenho dos servidores, a lei cria uma Comissão Especial de Avaliação Funcional, responsável por analisar resultados, indicar promoções e propor capacitações. Desempenho insatisfatório poderá resultar em medidas de recuperação e, em último caso, demissão, após processo administrativo com direito à defesa.
A revisão geral dos salários ocorrerá em março de cada ano, com base no IPCA e ganho real, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O novo PCCS entrou em vigor na data de sua publicação.
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