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Cidades Sexta-feira, 05 de Maio de 2023, 07:15 - A | A

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Meio Ambiente

Superintendente do Ibama aponta que destruição de maquinários em operação está prevista em decreto

De acordo com Cibele Ribeiro a destruição de maquinários está prevista no Decreto n° 6.514

Izadora Fernandes & Kleyton Agostinho/VGN

A superintendente do Ibama em Mato Grosso, Cibele Ribeiro, em entrevista à imprensa, disse que a destruição de maquinários está prevista no Decreto n° 6.514 de 22 de junho de 2008, que regulamenta a Lei N° 9.605/1998, desde que sejam encontrados dentro de terra indígena, unidade de conservação e projeto de assentamento. A fala foi durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nessa quinta-feira (04.05), para debater as operações realizadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), que resultaram na queima e destruição de maquinários.

“A destruição, a destinação dessa forma é prevista pelo Decreto 6.514 que regulamenta a lei de crimes ambientais. Então como a legislação ambiental trata de caráter coletivo e o sistema é muito mais protetivo, esses caminhões, equipamentos que são encontrados dentro de terra indígena, unidade de conservação e projeto de assentamento que são destruídos, na impossibilidade de logística”, relatou a superintendente.

Cibele ressaltou que existe grande dificuldade na retirada, pois os agentes de fiscalização não têm equipamentos de logística. Contudo, em casos que ocorrem fora das áreas citadas anteriormente, o caminho seria a destinação e para isso existem parceiros.

“A gente tem dificuldade para retirar porque os nossos agentes de fiscalização não têm equipamentos de logística, no caso pranchas para poder retirar. Mas os casos que ocorrem fora dessas áreas o caminho correto é a destinação e nós temos parceiros, prefeituras, e autarquias”, relatou.

Segundo a superintendente, qualquer pessoa jurídica que queira fazer cadastro na condição de fiel depositário é bem-vindo.

Conforme Cibele, os itens que são utilizados para o crime ambiental, são impossibilitados de serem regularizados, ela cita o caso de apetrechos de pescas que foram encontrados dentro de terra indígena, que estavam sendo usados para a pesca irregular.

“Na verdade, a inutilização é porque aquele item é objeto do crime ambiental e nesse caso em específico, nós identificamos e mapeamos preliminarmente que todos esses ranchos que continham apetrechos de pescas, estavam dando suporte para a pesca irregular dentro da terra indígena, e classificamos isso como impossibilidade de que esses petrechos de pesca possam ser regularizados. Se eles já estão ali para dar suporte para uma ação criminosa, a gente já tem esse entendimento, inclusive nos Tribunais Superiores de que há prerrogativa do Ibama para destruição porque não há como regularizar já que é um apetrecho proibido”, explica Cibele Ribeiro.

Ainda de acordo com a superintendente, foram encontrados pinhais que têm estruturas prejudiciais para os peixes, e identificaram pesca predatória, o que no caso não existe condições de regularização desses objetos.

Ela destacou que os ranchos estão localizados em ilhas que são de um ente federativo, e por esse motivo não tem possibilidade de regularizar a ocupação dessas ilhas. Ou seja, as pessoas que fazem a utilização do local para a prática recreativa já estão cometendo um crime que configura invasão de local público.

Cibele ressaltou também que cerca de 3% dos equipamentos apreendidos são destruídos, e 97% são confiados aos fiéis depositários ou destinados aos parceiros, e que o processo legal é totalmente respeitado. 

“Pelos nossos dados, 3% dos equipamentos que apreendemos são destruídos dessa forma e 97% são confiados para fiéis depositários ou são destinados. Mas o devido processo legal é respeitado", pontuou a superintendente.

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