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Cidades Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, 11:13 - A | A

Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, 11h:13 - A | A

TRAGÉDIA NA ESTRADA

Secretária e mais três servidoras da Assistência Social de Tapurah morrem em acidente de carro em MT

As servidoras estavam em uma caminhonete da Prefeitura de Tapurah

Edina Araújo/VGN

A secretária de Assistência Social Vanessa Brunetto Magri, Debora Cristina Santos, Sandra Bourschett e Amalia Emile da Cruz Silva, todas elas lotadas na Secretaria de Assistência Social, foram vítimas de um acidente de trânsito na manhã desta quarta-feira (17/04), na MT-249, em Nova Mutum, a 237 km da Capital. O prefeito de Tapurah, Odair Cesar Nunes, por meio de nota, confirmou os nomes e decretou luto oficial na cidade.

Conforme informações, todas as passageiras estavam em uma caminhonete da Prefeitura de Tapurah, e seguiam para Tangará da Serra. Informações preliminares apontam que a motorista tentou uma ultrapassagem e colidiu frontalmente com uma carreta.

Leia matéria relacionadaTrês servidoras de Prefeitura de MT morrem em acidente na MT-249

Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido na Lei Orgânica.

Considerando o trágico falecimento dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura de Tapurah/MT, ocorrido em um acidente nesta data;

Considerando a necessidade de prestar-lhes as homenagens devidas, em reconhecimento aos serviços dedicados à comunidade;

Considerando que é responsabilidade do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que, com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o progresso e desenvolvimento do município:

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL pelo período de 03 (três) dias em todo o território do município de Tapurah/MT, como sinal de profundo pesar e respeito em memória das Senhoras Vanessa Brunetto Magri, Debora Cristina Santos, Sandra Bourschett e Amalia Emile da Cruz Silva, todas lotadas na Secretaria de Assistência Social.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, em 17 de abril de 2024.

 
 
 
 
 

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