O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou uma ação civil pública pedindo o bloqueio de bens no valor de R$4,2 milhões da empresa Makro Construtora por irregularidades em obras de pavimentação asfáltica, construção de ciclovia e pista de caminhada, em Rondonópolis (212 km de Cuiabá). A ação foi proposta pelo promotor de Justiça, Wagner Camilo, em 27 de novembro.
Consta da ação, que a denúncia foi feita pelo presidente da Associação de Moradores do bairro Residencial Padre Lothar. Segundo o presidente, há indícios de superfaturamento e consequentemente, dano aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso.
“Aliás, a constatação da péssima qualidade da obra viária contratada pelo Estado de Mato Grosso constitui fato público e notório, bastante noticiado nos veículos de informação locais e constatados ictu oculi mediante uma simples circulação pela via indigitada, como já feito por este agente ministerial”, declara no documento.
A empresa foi contratada no valor de R$3, 3 milhões e posteriormente foi acrescentado R$818,8 mil para a implantação e pavimentação de ciclovia e pista de caminhadas. O preço final contratado, medido e pago à construtora demandada de R$ 4,2 milhões.
A Secretaria Estadual de Infraestrutura fez várias vistorias e constatou a impossibilidade de recebimento da obra. “O recebimento foi considerado inapropriado para o momento, onde foram presenciadas diversas irregularidades de ordem construtiva, ou, por melhor especificação, de ordem qualitativa, em vários pontos da obra, conforme descritas adiante”, consta da nota técnica.
O promotor ainda relata, que foi insistentemente notificada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para que corrigisse todos os vícios e defeitos. “No entanto, não tem demonstrado qualquer boa vontade ou ensejo de realizar os reparos necessários, ou devolver a milionária verba pública por ela recebida, não restando outro caminho senão socorrer-se à tutela do Poder Judiciário para acautelar e assegurar o interesse difuso e social do patrimônio público estadual”, diz no documento.
“A concessão de tutela provisória, inaudita altera pars, para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus para obstar a disponibilidade do patrimônio por eles adquirido, seja a título oneroso ou gratuito, e viabilizar a reparação do dano causado ao erário, até o valor de R$ 4.276.441,97 (quatro milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos), via BACENJUD e RENAJUD”.
Outro lado – O VG Notícias tentou contato com a construtora, porém, não conseguiu localizar ninguém para falar sobre o assunto..
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