Agora é lei em Mato Grosso a prática de destinar aos hospitais filantrópicos o troco do pagamento da compra de medicamentos e produtos congêneres do estabelecimento farmacêutico. A Lei nº 12.322, que institui o 'Programa Troco Solidário' nas redes farmacêuticas e congêneres, situadas em Mato Grosso, foi sancionada governador do Estado em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos) conforme consta no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (14.11).
De autoria do deputado Fabio Tardin – Fabinho (PSB), o projeto pretende fomentar a solidariedade do cidadão no auxílio financeiro aos hospitais filantrópicos. Consta ainda, entre os objetivos, proporcionar a parceria da iniciativa privada por meio do engajamento voluntário dos empresários do setor farmacêutico e consumidores que contemplem como objetivo comum a solidariedade no auxílio financeiro aos hospitais filantrópicos.
Conforme o texto, para adesão ao Programa Troco Solidário, deve ser formalizado um termo de parceria do setor farmacêutico com os hospitais filantrópicos, observado o seguinte: as doações do Programa Troco Solidário serão destinadas em conta bancária do hospital filantrópico; a cada doação do Programa Troco Solidário deverá ser emitido um ticket com o valor doado com os dados da entidade hospitalar que recebeu.
“No momento do pagamento da compra, o consumidor poderá aderir ao Programa Troco Solidário doando o troco para os hospitais filantrópicos”, cita trecho na norma.
A lei cita ainda, o troco do Programa Troco Solidário poderá ser destinado para outras entidades ou associações com fins assistenciais e filantrópicos a ser informado pelo estabelecimento farmacêutico ou congênere. “Nas redes farmacêuticas e congêneres deve ser afixado cartaz de publicidade desta Lei, em local de fácil visualização, com os seguintes termos: “Lei Estadual nº 12.322/2023 - Programa Troco Solidário para os Hospitais Filantrópicos”, cita trecho da lei.
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