A Procuradoria Geral de Mato Grosso tem 15 dias para apresentar documentos na Ação de Dissolução Parcial de Sociedade - exclusão Judicial de sócios minoritários -, com pedido liminar para afastar o ex-secretário Eder Moraes do quadro de acionistas da Desenvolve MT, sob pena de ter o pedido indeferido pela Justiça. A decisão foi proferida hoje (05.07) pelo juiz João Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Além de Eder, a Procuradoria pediu a exclusão de Pedro Nadaf dos quadros de acionistas, mas ontem (04), solicitou a desistência do pedido quanto ao nome de Nadaf, ou seja, permanecendo o de Eder.
Conforme consta da decisão, ao analisar os termos da inicial, o magistrado achou necessário para a adequada compreensão da causa de pedir, que a Procuradoria promova a juntada da ata de constituição da sociedade, bem como eventual regimento interno e política de compliance, acaso existente.
Ainda, a Procuradoria deverá esclarecer e demonstrar a condição de cada sócio cotista na ocasião de seu ingresso no quadro societário, no que diz respeito a ocupação de cargo ou função junto a administração pública e promover a juntada de certidão circunstanciada de antecedentes do demandado, relativa às ações penais ou de improbidade administrativa nas quais houve prolação de sentença condenatória, da qual deverá constar: capitulação adotada pela sentença; pena imposta; se houve confirmação da sentença por instância colegiada; data do trânsito em julgado; atual estágio de processamento da ação.
“Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento” destaca o juiz.
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