05 de Agosto de 2025
05 de Agosto de 2025

Editorias

icon-weather
05 de Agosto de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Quinta-feira, 06 de Junho de 2019, 08:00 - A | A

Quinta-feira, 06 de Junho de 2019, 08h:00 - A | A

Justiça

MPE denuncia ex-prefeito de Barão de Melgaço por suposto superfaturamento de obra

Sarah Mendes/VG Notícias

Reprodução

Prefeitura Barão do melgaço

 

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP), contra o ex-prefeito de Barão de Melgaço (112 km de Cuiabá), Antônio Ribeiro Torres, por supostamente superfaturar a obra do Centro de Eventos da cidade. Além dele, também foram denunciados: Gonçalo Brandão de Arruda, ex-presidente da comissão de Licitação; Rafhael Gimenez Siqueira Gonçalves, ex-fiscal de Contratos; Josias Rodrigues e sua empresa, J. Rodrigues & CIA. LTDA; Rosimar Amorim Yoshimura e sua empresa, Juriti Projetos e Consultoria Ambiental LTDA; Ricardo José Bett Correia e sua empresa, Construtora Canindé LTDA.

Segundo o MPE, a ACP foi fundamentada nos elementos colhidos durante inquérito civil, instaurado em dezembro de 2016, com objetivo de apurar possível improbidade administrativa e dano ao conjunto de recursos financeiros públicos, resultante da irregularidades na licitação, contratação e execução da obra do Centro de Eventos de Barão de Melgaço.

Ainda, segundo o MPE, a Câmara Municipal de Barão de Melgaço contratou um engenheiro para mensurar a obra, e este teria apontado irregularidades. O MPE analisou cada uma das irregularidades apuradas e constatou a caracterização de improbidade administrativa.

Conforme o edital do processo licitatório, para a escolha da empresa responsável pela construção, deveriam ser considerados alguns aspectos, dentre esses, o menor valor e a exigência de que, a empresa licitante vencedora teria que possuir capital social de, no mínimo, R$ 149.107,31.

Após a realização das análises, o presidente da Comissão Permanente de Licitações concedeu o comando da obra à licitante da proposta de menor valor.

Segundo consta, a primeira e a segunda empresa classificadas não demonstraram interesse em assinar o contrato da construção.

Assim, o contrato da obra foi firmado com a empresa que ficou classificada em terceira posição que se propôs a realizar a obra nos mesmos valores da primeira colocada. Vale salientar que a J. Rodrigues & CIA LTDA-ME não estava apta para ser convocada. Posteriormente foi pedido a alteração desse valor já estipulado. Desde o início da obra os serviços estavam sendo realizados com sobrepreço, conforme aponta o MPE.

O projeto estrutural e o projeto de fundações estavam sendo realizados pela Construtora Canindé, quando, de fato deveriam ser feitos pela Juriti Projetos e Consultoria Ambiental LTDA.

Após as informações de que a obra teria sido iniciada apresentando diversas irregularidades, foi solicitado uma vistoria a fim de verificar a atual situação de infraestrutura, segurança e existência de condições para funcionamento. 

Foi comprovado, após perícia técnica, que houve um superfaturamento na edificação no valor total de R$ 166.278,37.

No mérito, o MPE pede a condenação de todas os citados, pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo aos cofres públicos e violaram princípios constitucionais da administração e o ressarcimento integral dos danos causados ao erário no valor de R$ 166.278,37.

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760