O prefeito Kalil Baracat (MDB) sancionou a Lei n.° 5.315/2024, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências de todas as escolas infantis, creches e berçários da rede privada de Várzea Grande.
Conforme publicação que circulou no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) dessa semana, os trabalhadores das instituições deverão ser informados acerca da existência do sistema de monitoramento eletrônico.
Em conformidade com a lei, o monitoramento deverá ser gravado e armazenado, separado por data de filmagem, e mantidos em arquivo, sendo disponibilizados, mediante solicitação prévia, sempre que necessário. O sistema deverá ser mantido em perfeito funcionamento e de forma ininterrupta.
O monitoramento abrangerá todos os espaços internos das instituições, como pátios, refeitórios, salas de aula, áreas de lazer e similares, com exceção dos banheiros e vestiários, em razão da necessidade de preservação da intimidade e da imagem das pessoas, conforme garantido pelos princípios da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais.
Adicionalmente, as instituições deverão promover campanhas informativas, tanto internas quanto externas, sobre a importância do sistema de monitoramento eletrônico para a segurança e bem-estar de todos os envolvidos.
O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator à aplicação de multa no valor de 20 (vinte) a 100 (cem) UPF/VG (Unidades de Padrão Fiscal de Várzea Grande), sendo o montante definido com base na gravidade do ato ou omissão que comprometa os direitos dos usuários dos serviços.
Caso a imposição da multa não seja suficiente para sanar a irregularidade, o estabelecimento poderá ser interditado. Em caso de reincidência, a penalidade de multa será aplicada em dobro, reforçando a necessidade de cumprimento integral das determinações legais.
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