Os servidores efetivos estaduais de Mato Grosso, a partir der hoje (01.11), poderão ser cedidos para outro órgão público, por até cinco anos, conforme prevê a Lei Complementar 640/2019, publicada na edição desta sexta da Imprensa Oficial de Mato Grosso.
Antes, a cedência dos servidores era anual, com isso, todo ano o órgão deveria requisitar a renovação da cessão.
A norma de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Complementar 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e insere mais um parágrafo no artigo 119 do Estatuto do Servidor, o qual dispõe em quais hipóteses os servidores poderão ser cedidos para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O novo paragrafo cita: “§ 3º O afastamento previsto neste artigo será de até 05 (cinco) anos, prorrogáveis por interesse da Administração Pública.”
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