O governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), sancionou a Lei Complementar 641/2019, de autoria do Poder Judiciário, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária de Mato Grosso.
Conforme consta da norma, fica alterado o artigo 82 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, para alterar os estabelecimentos a serem correicionados, permanentemente, por juízes de Direito.
Conforme a alteração, a correição permanente, pelos juízes de Direito, “compreende a inspeção de cartórios, de estabelecimentos prisionais, de unidades socioeducativas, bem como de outras repartições relacionadas diretamente com os serviços judiciais, e das atividades dos servidores a eles subordinados.”
A norma passa a vigorar a partir de hoje (13.11), data de sua publicação.
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