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Cidades Sexta-feira, 14 de Junho de 2019, 14:46 - A | A

Sexta-feira, 14 de Junho de 2019, 14h:46 - A | A

Ação Civil

Justiça manda penhorar bens de ex-vereadores de Cuiabá

Lucione Nazareth/VG Notícias

Câmara de Cuiabá

 

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, determinou a penhora de bens dos ex-vereadores de Cuiabá, Aurélio Augusto Gonçalves da Silva, Benedito Santana de Arruda, Marcelo Ribeiro Alves, Augusto Cesar Taques de Albuquerque e João Batista de Oliveira Lemos, para devolverem aos cofres públicos um valor total de R$ 632 mil por terem recebido indevidamente salário de parlamentar.

Em 2005, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou os ex-vereadores informando que eles (eleitos vereadores de Cuiabá em 1996) teriam solicitado, à época, licença superior a 120 dias, para poder contemplar os suplentes, e entregaram atestado médico para justificar o afastamento. Conforme o MP, com as licenças para tratamento médico os titulares das vagas e também os suplentes receberam o salário de vereador.

Porém, o Ministério Público apontou que após apuração sobre a veracidade dos atestados médicos, constatou-se que os ex-vereadores não estavam em tratamento de saúde, valendo-se dos documentos apenas para possibilitar o rodízio de vereadores. “Nenhum dos médicos que atestaram os tratamentos apresentaram o prontuário médico exigido pela norma, com dados exatos sobre exames e tratamentos realizados”, diz trecho dos autos.

Em novembro de 2014, a juíza Celia Regina Vidotti condenou Aurélio Augusto Gonçalves da Silva, Benedito Santana de Arruda, Marcelo Ribeiro Alves por ato de improbidade administrativa por terem falsificado atestado médico com a finalidade se licenciar para contemplar suplentes.

Além disso, ela determinou que eles ressarcissem ao erário integralmente no que diz respeito ao salário recebido à época no período em que ficaram afastados do posto, levando em conta juros de 1% ao mês e correção monetária; e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de estarem proibidos de contratar com a administração pública, receber benefícios e incentivos fiscais por três anos.

Porém, passados quase quatro anos da condenação, os ex-parlamentares não teriam efetuado a devolução dos recursos aos cofres da Câmara de Cuiabá.

Em despacho realizado no dia 10 deste mês, Celia Regina Vidotti autorizou a penhora on-line, via Bacenjud, nas contas dos ex-parlamentares, dos seguintes valores: Augusto Cesar Taques valor de R$ 171.959,78 mil;  Aurélio Augusto Gonçalves quantia de R$ 69.060,98 mil; Benedito Santana valor de R$ 131.402,73 mil; R$ 136.269,61 mil das contas de João Batista de Oliveira; e R$ 123.913,39 mil de Marcelo Ribeiro.

"Proceda-se, também, a restrição de veículos pelo sistema Renajud e a indisponibilidade de imóveis pela CNIB", diz trecho extraído da decisão.

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