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Assembleia Legislativa de Mato Grosso
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, mandou a Assembleia Legislativa (AL/MT) anular a estabilidade funcional da Maria Jonice Oliveira Garreto contratada sem passar em concurso público.
O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e Maria Jonice, requerendo a nulidade do ato administrativo 589/03 que concedeu estabilidade a servidora e de todos aqueles subsequentes, inclusive no cargo de carreira de “Técnico Legislativo de Nível Médio”.
Conforme o MP, consta no controle de vida funcional da servidora que ela ingressou na Casa de Leis em 28 de março de 1995, para exercer o cargo em comissão de “Oficial de Gabinete”. Após isso ela foi enquadrada nos termos do Ato n. 589/03 de 04 de novembro de 2003, no cargo de carreira de “Técnico Legislativo de Nível Médio”, sem nunca ter logrado êxito em concurso público.
Nos autos cita que para se estabilizar, ela teria apresentado averbação de tempo de serviço prestado à Prefeitura de Juara no período de 01/02/1983 a 30/05/1986; da Prefeitura de Peixoto de Azevedo no período de 01/06/1986 a 30/04/1994 e; da Prefeitura de Juruena no período de 30/04/1994 a 30/01/1995. Porém, as Prefeituras de Juruena e Peixoto de Azevedo afirmaram que Maria Jonice nunca possuiu vínculo de trabalho com eles.
Ainda, de acordo com os extratos da Previdência juntados aos autos sequer houve recolhimento de contribuição previdenciária nos períodos mencionados. "Pelo que se verifica dos autos, houve, de fato, a indevida e ilegal declaração de estabilidade à requerida Maria Jonice", diz trecho da alegação do MP.
Em decisão proferida na última terça-feira (25.09) publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Celia Regina Vidotti, julgou procedente a denúncia e declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade a servidora.
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial, para declarar a nulidade dos atos administrativos editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que concederam à requerida Maria Jonice Oliveira Garreto, a indevida estabilidade excepcional no serviço público (Ato n.º 1.452/02), anulando-se por arrastamento todos os atos administrativos subsequentes, tais como o de efetividade, enquadramento e progressão até chegar ao cargo de “Técnico Legislativo de Nível Médio” (Ato n.º 589/03)”, diz trecho extraído da decisão.
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