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Cidades Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018, 14:20 - A | A

Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018, 14h:20 - A | A

em 15 dias

Juíza manda Shopping de Arcanjo pagar indenização de R$ 270 mil para família de morto em VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

A juíza da Quarta Vara Cível de Várzea Grande, Silvia Renata Anffe Souza, mandou o Rondon Plaza Shopping (localizado em Rondonópolis), de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, a pagar indenização no valor de R$ 270 mil para viúva e os filhos de Itamar Batista Barcelos, morto em 2004 na “Chacina da Fazenda São João”.

A família de Itamar Batista Barcelos ingressou com Ação contra Arcanjo pedindo indenização pela morte dele (Itamar) na fazenda do ex-bicheiro, localizada nas margens da BR 364/163, no km 17, em Várzea Grande. Segundo os autos, ele foi morto por capangas de Arcanjo enquanto pescava da propriedade rural.

Em 2009, a Justiça condenou Arcanjo ao pagamento de indenização no valor de R$ 270 mil. Contudo o ex-bicheiro teve os bens bloqueados em razão de uma investigação criminal, por este motivo a família requereu que o shopping pertencente a Arcanjo pagasse o valor. A solicitação foi atendida em 1ª Instância.

Porém, os valores dos aluguéis pagos pelos lojistas do Rondon Plaza Shopping estavam bloqueados judicialmente, impedido que os mesmos fossem usados para o pagamento da indenização. Até 2017, o valor dos aluguéis dos lojistas bloqueados judicialmente estava em mais de R$ 1,1 milhão.

Em junho deste ano, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) concedeu decisão liberando 50% dos valores dos aluguéis já que outra parte do valor deveria ser utilizado para o funcionamento da empresa administradora do Shopping e assim evitar prejuízos.

“O percentual fixado pelo Magistrado é deveras exacerbado e comporta redução com o objetivo de evitar prejuízos ao funcionamento da empresa administradora do shopping, a qual necessita dispor de capital suficiente para manter suas atividades. Percentual reduzido de 100% para 50% do faturamento mensal líquido da empresa até a completa quitação do débito”, diz trecho do acórdão do TJ/MT.

Diante disso, a Justiça mandou Rondon Plaza Shopping pagar a indenização a família de Itamar Batista Barcelos. Porém, conforme os autos, até o hoje o valor não teria sido pago.

Em despacho realizado no último dia 09, a juíza Silvia Renata Anffe, determinou que o Shopping efetue o pagamento da indenização de R$ 270 mil no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa.

“Com efeito, se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto (art. 520, §3º, do CPC). Caso não haja pronto pagamento no prazo mencionado no parágrafo anterior, fixo os honorários advocatícios no importe de 10% sobre a condenação, com fulcro no art. 523, §1º, do CPC. Consigne-se que, após o transcurso do prazo sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 520, §1º e 525, CPC) ”, diz trecho extraído do despacho.

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