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Cidades Sábado, 23 de Fevereiro de 2019, 14:30 - A | A

Sábado, 23 de Fevereiro de 2019, 14h:30 - A | A

R$ 120 MIL

Juiz suspende ação contra Arcanjo para indenizar família de morto em chacina

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

João Arcanjo Ribeiro

João Arcanjo Ribeiro

O juiz André Maurício Lopes Prioli, da Segunda Vara Civil de Várzea Grande, suspendeu a Ação Civil contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro que cobra o pagamento de indenização no valor de R$ 120 mil a família de José Ferreira de Almeida, que foi assassinado por capangas de Arcanjo, em 2004, no episódio conhecido como “Chacina da Fazenda São João”.

Consta dos autos, que José Ferreira de Almeida, Arili Manoel Oliveira, Itamar Batita Barcelos e Pedro Francisco Silva foram mortos em março de 2004 quando foram pescar em um dos tanques de piscicultura na Fazenda São João da Cachoeira, que pertence a João Arcanjo. A fazenda está localizada a 10 km do Trevo do Lagarto, em Várzea Grande.

Na ação cita que os seguranças que faziam a ronda no local, Noreci Gomes, “z, “Paraíba”, “Edinho”, “Tocanguira”, “Valdinei” e “Negão”, efetuaram disparos contra o grupo de amigos, sendo que um deles morreu no local.

Diante dos fatos, os pais de José Ferreira requereram indenização de R$ 1 milhão por danos morais.

Em 09 de maio de 2015, a juíza Ester Belém Nunes Dias condenou Arcanjo a pagar a indenização aos pais de José Ferreira, mas no valor de R$ 120 mil por considerar indenização de R$ 1 milhão uma quantia muito elevada.

“Entendo que o valor bem espelha o arbitramento para cada autor neste feito, vez que o fato causou grande repercussão, comoção pública, indignação e imensa dor aos autores, em razão da gravidade e a forma covarde e brutal em que foram o José Ferreira e seus amigos assassinados. Além desses motivos, ainda que a indenização não sirva para compensar monetariamente essa perda, tenho que tal valor deve ser majorado, por conta do binômio condição da vítima x capacidade do ofensor, levando-se em consideração a condição econômica da autora, mas especialmente, do réu, que apesar de ter seus bens bloqueados judicialmente, é proprietário de diversos bens”, diz trecho extraído da decisão da juíza Ester Belém Nunes Dias.

Porém, conforme os autos, passados três anos da decisão, Arcanjo não teria efetuado o pagamento da indenização à família de José Ferreira.

Diante disso, em maio do ano passado, o juiz André Maurício Lopes, mandou intimar João Arcanjo para que efetue o pagamento da indenização, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa.

Apesar disso, a defesa do ex-bicheiro recorreu do pedido. Na última terça-feira (19.02), o magistrado mandou suspender a tramitação do processo.

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