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Cidades Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 11:53 - A | A

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Negócio bilionário

Estado suspende repasses à Capital Consig por indícios de irregularidades

A suspensão visa evitar novas retenções e prejuízos.

Gislaine Morais/VGN

O Governo do Estado de Mato Grosso determinou a suspensão imediata dos descontos em folha de pagamento relativos às operações da empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A. A medida atinge empréstimos consignados, cartões de crédito e cartões benefícios, e tem validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogada conforme justificativa fundamentada.

A decisão publicada na Edição Extra do Diário da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT), dessa terça-feira (27.05), baseia-se em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e em robustos indícios de irregularidades apontadas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e pelo Procon, no âmbito de força-tarefa instituída pelo Decreto Estadual n.º 1.454/2025.

Conforme o artigo 29 do Decreto n.º 691/2016, a Secretaria de Gestão tem autoridade para suspender consignações quando houver suspeita de utilização indevida da folha de pagamento para captação ilegal de recursos. A norma também determina que a consignatária, em caso de suspeita, deve fornecer documentos para análise no prazo de cinco dias úteis, sob pena de suspensão de acesso ao sistema.

A Procuradoria destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o dever do Estado de adotar medidas preventivas para evitar danos à coletividade, com base nos princípios constitucionais da prevenção e precaução.

Diante da proximidade da execução da folha de pagamento dos servidores — prevista para 30 de maio — a suspensão visa evitar novas retenções e prejuízos. Segundo o decreto, a consignatária está impedida de aplicar juros, correções monetárias ou negativar o nome dos servidores durante o período de suspensão.

A suspensão vigorará por 90 dias, prorrogável, mediante justificativa fundamentada, tempo necessário para conclusão das apurações pela CGE e pela Força-Tarefa instituída pelo Decreto Estadual n.º 1.454/2025.

A medida foi determinada pelo secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, com base no Parecer Jurídico n.º 00144/2025/SGPG/PGEMT, homologado pela PGE.

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