O município de Sorriso, a 397 km de Cuiabá, oficializou o recebimento de dois trechos rodoviários que pertenciam ao Estado de Mato Grosso e que agora passam a integrar o sistema viário municipal. A medida está prevista no Decreto nº 1.320/2025, publicado nesta terça-feira (15.07) no Diário Oficial do Estado, e abre caminho para a futura implantação de pedágios por meio de parcerias com organizações da sociedade civil.
As rodovias transferidas são a MT-485 e a MT-490, que passam a ser chamadas, respectivamente, de Rodovia do Morocó e Rodovia São Luiz Gonzaga. Juntas, elas somam cerca de 98 km de extensão e deixam de ser de responsabilidade estadual, passando a ser mantidas pelo município com apoio de entidades privadas sem fins lucrativos.
O modelo adotado será o de “pedágio social”, que permite a cobrança de tarifa por associações da sociedade civil selecionadas via Chamamento Público. A proposta prevê duas etapas: primeiro, um Acordo de Cooperação para estruturação do sistema, sem repasse financeiro; depois, a formalização do pedágio com base na Lei Municipal nº 3.442/2023, por um período de 10 anos, renovável por igual prazo.
A Prefeitura será responsável pela construção das praças de pedágio e pela estrutura necessária para viabilizar a cobrança. Segundo o decreto, o objetivo é garantir recursos para manutenção, restauração e segurança viária, sem depender exclusivamente do orçamento público.
Os trechos contemplados são: Rodovia do Morocó: 54,73 km entre o entroncamento com a BR-163 e a divisa com Santa Rita do Trivelato; e Rodovia São Luiz Gonzaga: 43,23 km do entroncamento com a MT-242 até a Rodovia do Morocó.
A Lei Municipal nº 3.716/2025 autorizou a municipalização das rodovias e a transferência da gestão ao poder público local. A cobrança de pedágio ainda não tem data definida para começar, mas a previsão legal já está estabelecida.
A medida visa aumentar a capacidade de gestão e manutenção da malha viária local, em especial em áreas com forte escoamento da produção agrícola. A expectativa é que o pedágio social permita melhorias estruturais nas rodovias com menor impacto aos cofres públicos.
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