O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou ao município de Cuiabá e ao Estado de Mato Grosso, que no prazo de 30 dias comprovem que zeraram a demanda reprimida indevidamente para o exame de espirometria (prova de função pulmonar), em pacientes usuários do SUS, residentes na Capital e no interior do Estado.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT), por meio da 12ª Promotoria Cível – Defesa da Cidadania e do Consumidor, ao constatar omissão dos gestores do SUS, tanto do município de Cuiabá, quanto do Estado, no que se refere a ausência de condições para que os pacientes, devidamente encaminhados por seus respectivos médicos, realizem o exame.
Conforme consta dos autos, embora o município de Cuiabá e o Estado tenham apresentado plano de ação para colocar em prática a solução que visa zerar a demanda pelo exame em Mato Grosso, ambos não informaram o prazo para a ação.
“(...) Dessa forma, determino que o Município de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem de forma detalhada o plano de ação e o prazo de cumprimento para cada medida, com o fito de dar integral cumprimento à sentença”, cita trecho da decisão.
Diante disso, o magistrado determinou que o governador Pedro Taques (PSDB), o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (PMDB), bem como a secretária Municipal de Saúde, Elizeth Lúcia de Araújo e o secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, prestem esclarecimentos sobre os valores disponibilizados.
Sobre a hipótese de não apresentação de justificativa razoável, os gestores ficarão sob pena de bloqueio dos valores necessários para o exame, até mesmo na iniciativa privada. Cujo desbloqueio, será somente a apresentação de três orçamentos pelo autor, observando-se o preço médio do mercado.
Segundo a decisão, caso não apresentem uma justificativa, o governador, prefeito e os secretários estarão sujeitos a suportarem, individualmente, multa pessoal no valor de R$ 2 mil por dia de atraso, limitado ao montante de R$ 200 mil para cada um.
No caso de descumprimento injustificado, além da sujeição à multa pessoal, sujeitarão os responsáveis às sanções civis, penais e administrativas, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente, dentre as quais se destaca a lavratura de Termo Circunstanciado pela prática do ilícito de desobediência (art. 330 CP) e remessa dos autos ao Ministério Público para que seja apurado eventual ato de improbidade administrativa.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).