A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), sob a relatoria da desembargadora Maria Erotides, acatou parcialmente recurso das empresas concessionarias do transporte coletivo de Cuiabá e concedeu três meses para que elas aumentem os pontos de venda/recargas de cartões transportes. A decisão foi proferida na quita-feira (30.07).
Segundo consta na decisão, as empresas de ônibus têm até três meses, para aumentarem em cinco vezes o número de pontos de venda/recarga de cartões existentes no deferimento da liminar, totalizando 800 pontos de venda/recarga a fim de atender todos os usuários, qualquer que seja o local de embarque e desembarque e o trajeto a ser percorrido.
Ainda, conforme decisão, durante esse prazo de três meses, as empresas não poderão se absterem de transportar os usuários que não tenham conseguido obter acesso ao cartão eletrônico ou de crédito por ausência de pontos de venda/recarga, qualquer que for o local em que ingressarem nos coletivos, podendo, nesse caso, a tarifa ser paga em dinheiro à pessoa credenciada pelas concessionárias, diversa daquela que dirige o ônibus.
"Mantenho na íntegra os comandos da sentença descritos nos itens 1 e 4, bem como a multa diária arbitrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento da decisão" diz despacho da desembargadora.
O item um citado diz que "as empresas concessionárias, Pantanal Transporte Urbano Ltda, Expresso NS Transportes Urbanos Ltda e Integração Transportes Ltda, terão que adequar toda a frota de ônibus convencionais ao sistema de cartão eletrônico, conforme estabelecem os artigos 1.° e 2.° da Lei municipal n° 5.541/2012, de modo que os usuários tenham segurança no embarque e desembarque do coletivo".
Já o item 4, cita que a "Associação Mato-Grossense de Transportadores Urbanos (MTU), terá que divulgar continuamente as medidas ordenadas pela Justiça, mediante a fixação de cartazes nos ônibus em circulação, a fim de informar aos usuários e como forma de fiscalizar o cumprimento da decisão judicial".
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