05 de Agosto de 2025
05 de Agosto de 2025

Editorias

icon-weather
05 de Agosto de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Quinta-feira, 23 de Maio de 2019, 14:52 - A | A

Quinta-feira, 23 de Maio de 2019, 14h:52 - A | A

Operação Ventríloquo

Empresário tenta dar imóvel da CEF como garantia em ação por desvio na AL/MT; Juiz nega

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Bruno D’Oliveira Marques

juiz Bruno D’Oliveira Marques

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou desbloquear imóvel do empresário Edilson Guermandi de Queiroz, acusado de receber R$ 738 mil em esquema na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) na gestão do ex-deputado José Riva. A decisão foi proferida na última segunda-feira (20.05), e faz parte de uma ação oriunda da Operação Ventríloquo.

Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Edilson Queiroz, Riva, o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), os ex-parlamentares e outras 11 pessoas, por um suposto esquema criminoso teria ocorrido entre os anos de 2013 e 2014, operado por organização liderada por agentes e servidores públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em conluio com advogados, os quais praticaram os crimes de peculato e lavagem de dinheiro, cujas condutas também configuram atos de improbidade administrativa, que importaram em enriquecimento ilícito, com o desvio de R$ 9.480.547,69 dos cofres públicos.

Em delação premiada, o advogado Joaquim Fábio Mielli, afirmou que emitiu dois cheques no valor total de R$ 738.888,00 mil para Edilson Queiroz por meio do esquema.

Em março deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira determinou o bloqueio de bens do empresário até o valor supostamente recebido por ele no esquema, ou seja, R$ 738.888,00 mil. Consta da ação, que um dos bens bloqueados para garantia da dívida é um imóvel, porém, se manteve em sigilo valor do bem como também sua localização.

Todavia, o empresário Edilson Queiroz ingressou com petição na justiça para substituir o imóvel bloqueado por outro. No entanto,  o juiz Bruno D’Oliveira, negou a substituição em razão da existência de alienação fiduciária em garantia em favor da Caixa Econômica Federal relacionado ao imóvel que ele almejava inserir na troca.

“O bem ofertado em substituição é gravado por alienação fiduciária em razão de cédula de crédito imobiliário emitida em favor da Caixa Econômica Federal. Por conseguinte, tendo em vista que a propriedade resolúvel do bem imóvel ofertado em substituição pertence à Caixa Econômica Federal, INDEFIRO o pedido de substituição do valor indisponibilizado pelo referido imóvel”, diz trecho extraído da decisão.

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760