O fazendeiro E.J.S foi preso nessa quinta-feira (06.05) acusado de tentar matar queimado um trabalhador rural em uma fazenda no município de Porto dos Gaúchos (a 651 km de Cuiabá). O caso envolve conflito de terra na região, sendo que a prisão do suspeito foi determinada pelo juiz da Vara Única de Porto dos Gaúchos, Rafael Depra Panichella.
Conforme representação formulada pelo delegado de polícia, João Antônio Batista Ribeiro Torres, o fazendeiro estaria ameaçando as vítimas P.R.C.P e B.C.P com objetivo de obter a posse da propriedade rural denominada Aliança no município de Porto dos Gaúchos. No documento, o delegado relatou que em 31 de março deste ano o acusado esteve na propriedade em que as vítimas estavam trabalhando e as ameaçou para que deixassem o local.
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“No dia seguinte, 01/04/2021, por volta das 20:00hs, P estava na barraca descansando quando foi surpreendido por duas pessoas que colocaram fogo no local (barraca de lona) e em seu próprio corpo. De acordo com suas declarações, a vítima conseguiu identificar um dos suspeitos como sendo E.J.S e em seguida saiu correndo para o mato para não ser morto, pois além de terem colocado fogo, os suspeitos ainda efetuaram vários disparos de arma de fogo contra ele”, diz trecho do pedido.
Torres afirmou que o fazendeiro possui extensa ficha de antecedentes criminais envolvendo crimes como “ameaça, esbulho possessório, estelionato, falsificação de documento particular, apropriação indébita, entre outros”, além de estar ameaçando proprietários e funcionários de propriedades vizinhas na tentativa de invadir suas terras, requerendo ao final a expedição de mandado de prisão preventiva contra E.J.S.
No documento foram anexadas fotos da barraca de lona queimada e do trabalhador com queimaduras no rosto, nas pernas e braços.
O juiz Rafael Depra, ao analisar o pedido, destacou que o fazendeiro cumpriu e executou as promessas de causar “mal injusto e grave” a vítima, de modo que cometeu, em princípio, crime contra a vida (homicídio qualificado tentado), inclusive com emprego de fogo (disparos contra a vítima).
“Importa consignar também que a necessidade de garantia da ordem pública está evidenciada/reforçada quando analisado que o representado possui diversas anotações criminais pretéritas em seu desfavor, conforme se extrai dos antecedentes. Então, anota-se que apesar de terem sido adotadas todas as medidas possíveis para inviabilizar a reiteração das condutas delitivas, o representado persiste em dar continuidade às práticas ilícitas, conforme se observa dos antecedentes criminais, razão pela qual a decretação da prisão em preventiva é medida que se impõe”, diz trecho da decisão.
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