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Cidades Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020, 09:23 - A | A

Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020, 09h:23 - A | A

Confira condições

Contribuintes de VG poderão solicitar isenção do IPTU de maio a setembro de 2021

Rojane Marta/VG Notícias

Os contribuintes de Várzea Grande terão até 16 de abril de 2021 para pagar com desconto o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2021, sendo que com percentual de 15% para as inscrições imobiliárias (imóveis) que não possuam débitos em aberto e 5% para as inscrições imobiliárias (imóveis) que possuam débitos em aberto. As condições constam da Lei Complementar 4.676/2020, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela prefeita Lucimar Campos (DEM).

A Lei estipula que apuração do valor venal, para fins de lançamento do IPTU e o valor da taxa de limpeza urbana, referente ao Exercício 2021, será conforme os critérios, normas e métodos fixados nas Leis Municipais 3.349/2009, 3.948/2013, 3.350/2009, 4.037/2014 e 4.322/2017, além das suas respectivas alterações.

Para os contribuintes que optarem em pagar o imposto parcelado, a Lei prevê que pode ser feito, mas sem desconto, em até oito parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela até 16 de abril de 2021. “Configura-se a aceitação irretratável das condições para pagamento parcelado a quitação da 1ª Parcela, para os casos de parcelamento. Nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a duas Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande - UPF/VG. Após o vencimento do prazo para pagamento do tributo lançado em Cota Única ou da 1ª parcela na opção parcelado, passarão a incidir a cobrança de multa, juros e correção monetária até a data do efetivo recolhimento, nos termos da legislação vigente” diz norma.

Ainda, em caso de parcelamento, o vencimento das demais parcelas serão prefixadas com o dia do vencimento da 1ª parcela, mês a mês, sendo prorrogado o vencimento para o próximo dia útil, na hipótese em que se dê em sábado, domingo ou feriado.

Quanto às isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas - referente ao exercício financeiro 2021 -, deverão ser solicitadas a partir de 03 de maio de 2021 até 30 de setembro de 2021, cabendo ao interessado comprovar as condições necessárias para sua obtenção, nos moldes da legislação vigente à época.

No entanto, o não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, no caso, correção monetária, juros e multa.

No caso do deferimento da isenção, será referente ao exercício corrente, com sua validade por dois anos, devendo o contribuinte ao final deste prazo, apresentar a documentação necessária para manutenção e renovação da concessão do benefício.

O contribuinte que solicitar isenção e não for deferida, gozará dos benefícios do parcelamento ou pagamento à vista, no prazo máximo de cinco dias da notificação do indeferimento. Os descontos incidirão sobre o valor base do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Na hipótese de pagamento parcelado, ocorrendo atraso superior a 60 dias de uma determinada parcela, fica a autoridade administrativa competente autorizada a promover, por falta de pagamento, a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes e o protesto extrajudicial do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento.

 
 
 

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