O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli confirmou irregularidades na execução de um contrato para recuperação de estradas vicinais em Rosário Oeste (a 133 km de Cuiabá) e aplicou multa ao fiscal responsável. A empresa contratada devolveu aos cofres públicos o valor de R$ 55.902,80, que havia sido pago sem a devida comprovação dos serviços.
De acordo com o processo, o contrato nº 8/2024, firmado entre a Prefeitura e a empresa Mão de Ferro Terraplanagem e Locação Ltda., previa obras de instalação de canteiro, roçada mecanizada e escavação de valetas para drenagem. No entanto, auditoria do TCE apontou que esses itens não foram executados, mas mesmo assim foram medidos e pagos.
Após ser notificado, o fiscal do contrato, Odney Martins, confirmou o problema e apresentou comprovantes mostrando que a empresa devolveu integralmente o valor ao município. Mesmo com o ressarcimento, o conselheiro relator José Carlos Novelli manteve a irregularidade, considerando que o pagamento indevido só foi revertido “graças” à ação do Tribunal.
Com isso, Odney Martins foi multado em R$ 1.508,88 por ter medido serviços não realizados, expondo o erário a prejuízo. A empresa, por outro lado, não recebeu sanção, já que fez a devolução do dinheiro voluntariamente.
O Ministério Público de Contas (MPC) recomendou ainda que a Prefeitura de Rosário Oeste passe a designar fiscais com qualificação técnica compatível para contratos de obras e que só autorize pagamentos de serviços devidamente comprovados. O objetivo é evitar novos prejuízos e garantir mais controle sobre gastos públicos.
Leia Também - Várzea Grande: Cidadãos pedem socorro e Prefeitura deixa 67% dos pedidos sem resposta
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).