O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou uma ação civil pública (ACP) contra D.A.S., 31 anos e P.P.S., 30 anos. Ambos, à época, eram membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da cidade de Lucas do Rio Verde (333 km da Capital). A ACP por ato de improbidade administrativa, baseia-se na denúncia de que os dois utilizavam a propriedade do Conselho Tutelar para se encontrarem.
Conforme consta na petição, o caso em questão ocorreu entre os dias 5 e 6 de setembro de 2017. D. e P., que mantinham relação extraconjugal, se encontraram na sede do Conselho Tutelar durante o plantão. O marido de P., identificado como C., desconfiou da traição e dirigiu-se à instituição pública, onde flagrou os amantes e travou luta corporal com D.
Segundo o MPE, neste mesmo dia, o veículo do Conselho Tutelar foi utilizado para fins pessoais, tanto antes, quanto depois da confusão, quando D. fugiu do local com o automóvel. Posteriormente, P. pediu exoneração do cargo; D. foi condenado pelo CMDCA e perdeu o mandato.
Por terem feito uso da sede do Conselho Tutelar para encontros amorosos e causarem prejuízo ao cofres do município, considerando o uso do veículo para fins privados, o MPE solicita o ressarcimento integral dos danos causados, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil de cem vezes o valor das remunerações recebidas pelos agentes.
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