O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação ao Banco Bradesco S.A. por cobrar dívida de uma cliente menor de idade, em Cuiabá. Consta na decisão, que a instituição bancária terá de declarar o negócio nulo e pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
Segundo o processo, a adolescente contraiu uma dívida no valor de R$1.245,23, após receber cheques e cartão de crédito, sem autorização do responsável.
De acordo com o processo de apelação, o banco argumentou que a menor foi devidamente representada pela mãe A.M. de O. P.. No entanto, o relator do caso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, levou em consideração o Termo de Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física, assinado pela mãe do menor, onde ela havia deixado expressamente vetado a disponibilização da cesta de serviços, bem como o pedido de talão de cheque, limite de cheque especial e cartão de crédito ao menor.
“Assim, a tese do banco de que a cobrança no valor de R$1.245,23 (Notificação Extrajudicial, fl. 31) é legítima e decorre de compra parcelada de cartão de crédito não se sustenta”, cita trecho da decisão.
Guiomar Teodoro Borges, também determinou que as partes arquem com as despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa (rateados entre os litigantes, na ordem de 50% para cada). (Com informações do TJMT)
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