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Cidades Terça-feira, 02 de Janeiro de 2018, 17:49 - A | A

Terça-feira, 02 de Janeiro de 2018, 17h:49 - A | A

Clonado antes de ser desbloqueado

Bradesco deve indenizar morador de MT por cartão clonado

Redação VG Notícias

Portal Brasil

Banco Bradesco

 

Uma moradora de Tangará da Serra (à 242 km de Cuiabá) deve ser indenizada pelo banco Bradesco por ter seu cartão de crédito clonado. Segundo a cliente, o cartão foi clonado antes de ser desbloqueado.

“A apelante expõe na inicial que foi negativada à falta de pagamento da dívida de R$ 8.010,64, contraída por meio do cartão de crédito que recebeu em sua casa, que sequer foi desbloqueado; ao buscar solução, o Banco simplesmente lhe informou que o cartão havia sido clonado”, cita relatório.

Diante do caso, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu de forma unânime o recurso de ação declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais.

Na decisão a Primeira Câmara de Direito Privado, levou em consideração o fato do cartão ter sido clonado durante o processo de envio, ou seja, o cartão foi clonado, antes de ser desbloqueado pela cliente. Também foi considerada a dívida gerada e a consequente negativação indevida.

O banco foi condenado a pagar à cliente apelante o valor de R$ 5 mil a título de indenização por dano moral, com correção monetária pelo INPC a partir da publicação do acórdão (Súmula nº 362/STJ), e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, o fato representa fragilidade no sistema, deixando o consumidor sujeito a praticas fraudulentas, causadas por falta de zelo pelas instituições financeiras.

“O nexo de causalidade pauta-se na ligação entre a má prestação de serviço pelos apelados, configurada na fragilidade do sistema disponibilizado ao consumidor, que permite a fraude de cartão de crédito e a compra em nome da apelante. Desse modo, há a responsabilidade do Banco quanto ao dano sofrido pela apelante, por não ter agido de forma diligente na conferência dos serviços de sua responsabilidade”, afirma o relator em texto da decisão. (Com informações da Coordenadoria de Comunicação do TJMT)

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