Uma moradora de Tangará da Serra (à 242 km de Cuiabá) deve ser indenizada pelo banco Bradesco por ter seu cartão de crédito clonado. Segundo a cliente, o cartão foi clonado antes de ser desbloqueado.
“A apelante expõe na inicial que foi negativada à falta de pagamento da dívida de R$ 8.010,64, contraída por meio do cartão de crédito que recebeu em sua casa, que sequer foi desbloqueado; ao buscar solução, o Banco simplesmente lhe informou que o cartão havia sido clonado”, cita relatório.
Diante do caso, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu de forma unânime o recurso de ação declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais.
Na decisão a Primeira Câmara de Direito Privado, levou em consideração o fato do cartão ter sido clonado durante o processo de envio, ou seja, o cartão foi clonado, antes de ser desbloqueado pela cliente. Também foi considerada a dívida gerada e a consequente negativação indevida.
O banco foi condenado a pagar à cliente apelante o valor de R$ 5 mil a título de indenização por dano moral, com correção monetária pelo INPC a partir da publicação do acórdão (Súmula nº 362/STJ), e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
De acordo com o relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, o fato representa fragilidade no sistema, deixando o consumidor sujeito a praticas fraudulentas, causadas por falta de zelo pelas instituições financeiras.
“O nexo de causalidade pauta-se na ligação entre a má prestação de serviço pelos apelados, configurada na fragilidade do sistema disponibilizado ao consumidor, que permite a fraude de cartão de crédito e a compra em nome da apelante. Desse modo, há a responsabilidade do Banco quanto ao dano sofrido pela apelante, por não ter agido de forma diligente na conferência dos serviços de sua responsabilidade”, afirma o relator em texto da decisão. (Com informações da Coordenadoria de Comunicação do TJMT)
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