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Cidades Quarta-feira, 28 de Junho de 2017, 09:29 - A | A

Quarta-feira, 28 de Junho de 2017, 09h:29 - A | A

DIRECIONADA A CRIANÇAS

Bayer é multada por Procon Estadual por publicidade abusiva

Procon/MT

Reprodução

bayer

 

O Procon Estadual aplicou multa de R$ 1.500.000,00 à empresa Bayer S.A., por veicular publicidade abusiva direcionada ao público infantil do suplemento alimentar de vitamina ‘C’ Redoxitos.

A multa foi aplicada em processo administrativo aberto no órgão em 10 de setembro de 2015, a partir da lavratura, por Fiscal de Defesa do Consumidor, de Auto de Infração que, atendendo a denúncia encaminhada pelo Instituto Alana, identificou quatro infrações relacionadas à publicidade de suplemento vitamínico que era comercializada como alimento do tipo “bala de goma”.

Conforme o auto de infração, a publicidade da embalagem promocional do Redoxitos - comercializada em todo o país, inclusive no Estado de Mato Grosso - foi considerada abusiva pois, decorada com imagens de personagens do filme de desenho animado "divertidamente" e com distribuição de brinde, tornava-se um apelo ao público infantil, associando o consumo do produto à diversão.

Foi constatado, também, que a Bayer veiculava publicidade enganosa, utilizando versão do conto “Os três porquinhos”, levando as crianças a acreditarem que se tomassem o suplemento ficariam imunes a doenças ou resfriados. De acordo com a regulamentação da Anvisa que trata dos Suplementos Vitamínicos e Minerais (Portaria 32, de 13.01.98), é proibida toda e qualquer expressão que se refira ao uso do suplemento para prevenir, tratar ou aliviar uma enfermidade, pois ele não possui essas finalidades, que se restringem aos medicamentos.

Além disso, o auto de infração identificou que a Bayer não informava na embalagem promocional do “Redoxitos” o nome correto do produto, que é “Suplemento Vitamínico” ou “Suplemento de Vitamina”. Nestas embalagens, o Redoxitos era denominado “alimento”. A identificação como “Suplemento de Vitamina” estava impressa apenas nas embalagens individuais, no interior da embalagem promocional. Conforme a decisão da Gerência de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado que aplicou a multa, não há autorização legal para denominar o suplemento vitamínico de ‘alimento’, confirmando a infração identificada pelo fiscal.

A empresa foi multada, ainda, por veicular publicidade de difícil identificação pelo consumidor/criança, irregularidade constatada no jogo ‘Missão Planeta C’.

O Procon Estadual alerta os consumidores que a suplementação de vitamina é indicada apenas para as pessoas que apresentam deficiência do nutriente, quando não é possível suprir essa carência com a alimentação, ou quando a dieta depender dessa suplementação, após avaliação e acompanhamento de profissional competente. O excesso de suplementação pode, ainda, trazer riscos à saúde do consumidor, especialmente de crianças, para quem as recomendações de ingestão diárias são ainda menores.

Para fixar o valor da multa foram consideradas, além das infrações constatadas, o atenuante de a empresa autuada ser primária (Dec. Fed. Nº. 2.181/97, art. 25, II) e o agravante de a prática infrativa ter ocorrido em detrimento de menor de dezoito anos (Dec. nº. 2.181/97, art. 26, VII). A multa foi aplicada em processo administrativo se encontra em fase recursal, informa o superintendente do Procon-MT, Onofre Júnior.

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