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Brasil Sábado, 17 de Agosto de 2019, 11:20 - A | A

Sábado, 17 de Agosto de 2019, 11h:20 - A | A

Câmara dos Deputados

Retoques digitais de modelos em imagens publicitárias terão que serem identificados

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução/Ilustração

Retoque publicitário

 


 

Retoques digitais de modelos em imagens publicitárias terão que serem identificados. A publicidade sem o aviso será considerada enganosa, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que prevê o projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) obrigando marcas e publicações a apresentarem tarja com a frase “silhueta retocada”, aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. A proposta vale para todo tipo de alteração gráfica em modelos. Clique Aqui e confira.

A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) ao Projeto de Lei 10022/18, do ex-senador Gladson Cameli, e outros dez apensados (PLs 9077/17, 9154/17, 9146/17, 9130/17, 9119/17, 9189/17, 9244/17, 9569/18, 9656/18 e 10111/18). O texto original não previa nenhum tipo de punição para quem não colocasse o aviso. Além disso, o projeto do Senado usava o termo “fotografia”, trocado por “imagem” pela deputada, por ser um termo com sentido mais abrangente.Segundo Sâmia Bomfim, a desenfreada busca por padrões inalcançáveis de estética tem moldado comportamentos cada vez menos recomendáveis à saúde da população. “Os publicitários estão utilizando softwares de manipulação de imagens, como Photoshop, para moldar corpos e atrair diversos nichos de mercado”, disse.

A relatora afirmou que muitos países têm condicionado essa prática às mensagens sobre o tratamento digital. “Os parlamentos consideram que a omissão destas mensagens ilude o consumidor, que fica sem saber se o efeito na publicidade decorre do uso do produto ou de edição de imagens”, afirmou Sâmia Bomfim.

Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com Câmara dos Deputados).

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