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Brasil Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022, 14:26 - A | A

Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022, 14h:26 - A | A

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Operadoras são obrigados a baratear serviço sob pena de serem multadas em até R$ 50 milhões

Operadoras são obrigados a repassarem redução do ICMS aos consumidores em até 15 dias

Lucione Nazareth/VGN

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações repassem imediatamente aos consumidores redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com a Anatel, a medida visa o cumprimento da Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, que limitou a 17% ou 18%, dependendo do Estado, a alíquota do ICMS cobrada sobre serviços essenciais, como telecomunicações.

A Agência explicou que a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.

As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.

A Anatel fixou multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.

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