O Ministério da Educação autorizou que as instituições federais de ensino antecipem a formaturas dos alunos matriculados no último período dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A portaria 374/2020 foi publicada na edição desta segunda-feira (06.04) do Diário Oficial da União.
A medida tem caráter excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para que tenha sua colação de grau antecipada, o aluno terá que ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
De acordo com a portaria, a carga horária dedicada por esses profissionais na contenção da pandemia será computada pelas instituições de ensino e utilizadas para complementar as horas devidas no estágio obrigatório, para que assim obtenha do registro profissional definitivo.
Além disso, um certificado da participação do profissional na contenção da pandemia, com a respectiva carga horária, será emitido pela Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS). Esses profissionais também serão bonificados, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
Segundo a portaria, a seleção e a alocação dos profissionais será disciplinada pelo Ministério da Saúde, após articulação com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distrital.
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