O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou nesta quinta-feira (03.03) portaria que estabelece novas Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo órgão. A publicação consta do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto, o valor para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular será de R$ 76,93 e para as demais autorizações concedidas pelo DNIT serão R$ 74,87. Atualmente os valores vigentes eram de R$ 68,94, e R$ 67,09, respectivamente.
O texto ainda diz que, caso a resolução que regulamenta a Autorização Especial de Trânsito permita a inclusão de reboques ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação. Os mesmos valores vales para a concessão de Autorização Específica.
PORTARIA Nº 933, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS DA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação conforme § 2º da Resolução DNIT nº 01, de 08 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2021, e considerando o constante dos autos do processo nº 50600.019734/2019-90, resolve:
Art. 1º Estabelecer os valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica - AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.
Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:
I - para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 76,93 (setenta e seis reais e noventa e três centavos) ; e
II - para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 74,87 (setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2022.
BRÁULIO FERNANDO LUCENA BORBA JUNIOR
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