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VGNJUR Quarta-feira, 29 de Julho de 2020, 15:07 - A | A

Quarta-feira, 29 de Julho de 2020, 15h:07 - A | A

Por 2 votos a 1

TJ mantém ação da Rêmora contra empreiteiros acusados de desvios na Seduc

Eles são acusados de pagar propina para execução de obras junto a pasta

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), negaram nesta quarta-feira (29.07) o pedido de Habeas Corpus ao empresário Joel de Barros Fagundes Filho e mantiveram a Ação Penal movida contra empreiteiros no âmbito da Operação Rêmora. A ação apura esquema de fraudes a licitações e pagamento de propina na Secretaria de Educação do Estado (SEDUC/MT).

A defesa do empresário ingressou com HC alegando que constam de que os membros do Gaeco não poderiam atuar na instrução processual afirmando que os promotores que atuam no órgão participaram do processo investigativo até o oferecimento da denúncia, que havia sido acatada pela então juíza Selma Rosane Santos Arruda.

Conforme o pedido, caberia ao promotor que atua na 7ª Vara Criminal participar da instrução processual, apontando ofensa do “princípio do promotor natural”, a defesa requereu a suspensão da ação penal, e no mérito pela anulação de todos atos processuais.

Em janeiro deste ano, o então relator do pedido, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, acolheu o pedido e suspendeu a ação. Em junho, o desembargador Gilberto Giraldelli apresentou voto divergente no sentido de manter a ação, porém, o julgamento foi adiando após pedido de vista do desembargador Paulo da Cunha.

Leia Mais - Desembargador diverge de relator e vota por manter ação da Rêmora; pedido vista adia julgamento

Na sessão de hoje, Paulo da Cunha apresentou voto acompanhando Giraldelli sob justificativa de que o promotor do Gaeco pode atuar perante a 7ª Vara Criminal participar da instrução processual desde que tenha previa autorização do promotor de origem, no caso o promotor de justiça da 18ª Promotoria de Justiça Criminal. “Não existe qualquer ofensa ao princípio da legalidade”.

Ele destacou que existe normativa do Ministério Público estabelecendo atuação dos promotores do Gaeco e da 18ª Promotoria de Justiça Criminal que eles dividem a capacidade de atuarem simultaneamente ou de forma isolada no combate à criminalidade.

O desembargador Rondon Bassil usou da palavra na sessão, alegando que iria defender seu voto, mas que deveria existir normativa para estabelecer atuação de apenas um membro do MP na 7ª Vara Criminal para que não aparece no meio da audiência um “promotor inédito” no processo surpreendendo assim advogados que atuam nos autos.

“Temos que garantir o devido processo legal e paridade de armas. Não podemos permitir que fique previsto surpresa. Minha dúvida do que esperar do Poder Judiciário da possibilidade do Ministério Público de sempre os promotores do Gaeco, conforme a conveniência do processo, não só coadjuvar, mais substituir outro podendo enormes prejuízos a defesa”, disse o magistrado.

Paulo da Cunha afirmou que entende que o membro do Gaeco não pode atuar como “coadjuvante” da 7ª Vara Criminal, mas que isso terá que ser prorrogado por aqueles que sentirem prejudicados. Ao final, por 2 votos a 1, foi mantido a Ação Penal movida contra empreiteiros no âmbito da Operação Rêmora.

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