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VGNJUR Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 18:53 - A | A

Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 18h:53 - A | A

AGRESSÃO DE MAJOR

STJ mantém decisão que classifica fazenda onde defensora foi agredida como terra da União

Defensora pública de MT foi agredida por major da PM na Fazenda 5 Estrelas; servidora defendia que a terra era da União

Rojane MartaVGN

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a imissão na posse de uma área de 4.354,4729 hectares, denominada Fazenda 5 Estrelas, localizada na região Gleba Nhandu, no município de Novo Mundo, MT, em favor da União. A decisão negou o mandado de segurança impetrado contra decisão da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop, Mato Grosso.

Com a decisão judicial, a propriedade é mantida como área da União, conforme alegam militantes da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e lavradores que vivem no local. 

No dia 27 de maio deste ano, a defensora pública Gabriela Beck foi agredida por policiais militares após confusão por conta da propriedade. A PM alega que a defensora intervir no trabalho da polícia e que os envolvidos são invasores de terra. 

Leia matéria relacionada: “Ordens do governador”, falou major da PM que prendeu e agrediu defensora pública

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Os impetrantes, Clayton Rodrigues da Cunha, Maria de Fátima Vieira da Encarnação Cunha, Luiz Cláudio Rodrigues da Cunha, Zilene Castro de Araújo, José Umberto de Araújo e Renata Rodrigues da Cunha, alegaram que a imissão na posse determinada pela sentença da ação reivindicatória permitiria o assentamento de diversas famílias na área em litígio, o que causaria prejuízos irreparáveis, como a perda da safra plantada e a impossibilidade de alocar aproximadamente 3.800 cabeças de gado em fase de engorda.

O relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que o mandado de segurança não pode ser utilizado como substituto de recurso. Ele ressaltou que os embargos de declaração opostos pelos impetrantes já foram julgados e que os autos principais se encontram sob a relatoria da desembargadora federal Kátia Balbino, sendo este o juízo competente para a análise de eventual pedido de concessão de efeito suspensivo.

A decisão enfatizou que a sentença de imissão na posse não pode ser considerada teratológica (manifestamente absurda ou ilegal) e que a alegação de violação ao princípio da unicidade recursal não foi comprovada.

A decisão do STJ se baseou na jurisprudência que admite o mandado de segurança contra ato judicial apenas em casos excepcionais, como decisões manifestamente ilegais ou teratológicas, quando não há recurso cabível com efeito suspensivo ou em situações onde a decisão causa dano grave de difícil ou impossível reparação. No caso concreto, a existência de recurso adequado e a ausência de ilegalidade flagrante na decisão impugnada justificaram a negativa do mandado de segurança.

Com a decisão, a imissão na posse da Fazenda 5 Estrelas pela União permanece válida, permitindo o assentamento das famílias circundantes da área. O STJ reconheceu a inadequação do mandado de segurança como via processual e destacou a necessidade de respeitar o juízo competente para a análise dos recursos interpostos.

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