O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.807, movida pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), contra um dispositivo da Constituição Estadual que obriga a execução de emendas parlamentares coletivas. A norma questionada — artigo 164, §16-B — garante a destinação de até 0,2% da receita corrente líquida do Estado às emendas apresentadas por bancadas e blocos da Assembleia Legislativa.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, aplicou o rito abreviado, que permite julgamento direto do mérito sem decisão liminar. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso terá dez dias para se manifestar, antes do envio dos autos à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República.
Na ação, o governo estadual alega que a norma é formalmente inconstitucional, pois invade competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro e orçamentário, conforme previsto no artigo 24 da Constituição Federal. Argumenta ainda que emendas impositivas de bancada são previstas apenas no Congresso Nacional, que possui representação federativa, o que não se aplica a parlamentos estaduais.
“É impossível de se ser reproduzido em Constituições Estaduais pelo simples fato de que não há possibilidade de diferenciação de bancadas estaduais em um Parlamento Estadual”, diz trecho da petição.
O governador também sustenta que a medida compromete o planejamento orçamentário do Executivo, ao destinar recursos a programações que não passaram pela análise técnica do governo. Segundo Mendes, isso limita a capacidade de investimento e pode gerar distorções na aplicação dos recursos públicos.
O Estado pede que o STF declare a inconstitucionalidade formal e material do dispositivo, com efeitos retroativos, o que pode afetar a execução orçamentária dos últimos anos. “Esse dispositivo, evidentemente, representa claro impacto na dinâmica orçamentária do Estado de Mato Grosso, comprometendo a própria higidez do sistema orçamentário estadual e, inclusive, a capacidade de planejamento e de investimento do Poder Executivo, o qual vê essa capacidade minorada em até 0,2 da receita corrente líquida”, sustenta o governo.
O julgamento definitivo ocorrerá no plenário do STF.
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