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VGNJUR Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020, 16:00 - A | A

Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020, 16h:00 - A | A

irregularidades

Servidor alega que aposentadoria “é única fonte de renda” e pede manutenção do benefício; TJ nega

TJ negou pedindo afirmando que foram constatados irregularidades na estabilização do servidor e de sua aposentadoria junto a AL/MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou recurso interposto pelo servidor da Assembleia Legislativa (AL/MT), Agenor Jácomo Clivati, e manteve nula a aposentadoria de R$ 18.020,17 mil concedido a ele junto a Assembleia Legislativa (AL/MT). A decisão é do último dia 15 deste mês.

Em outubro de 2018, a juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, mandou a Assembleia Legislativa parar de pagar aposentadoria ao servidor por supostas irregularidades na concessão do benefício.

Leia Mais - Juíza anula aposentadoria de R$ 18 mil do ex-braço direito de José Riva na AL/MT

A defesa dele entrou com Recurso de Apelação protocolado no TJ/MT alegando cerceamento de defesa, afirmando que os autos foram analisados somente os documentos anexados pelo MP, acusando Agenor de cometer crime, porém, não existiria documentos suficientes que comprovaria a suposta fraude, como também não teria sido analisado as provas que o servidor trabalhou no município de Juara.

Segundo a defesa, já teriam ocorrido a prescrição e decadência do processo porque passaram mais de 15 anos da concessão da estabilidade funcional de Agenor junto ao Legislativo; e que o ato de aposentadoria do servidor tramitou na AL/MT e no Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo analisados em ambos os órgãos, reconhecendo a legalidade do benefício previdenciário – citando parecer do TCE pela concessão da aposentadoria de Agenor junto a Assembleia Legislativa.

Além disso, a defesa afirmou que Agenor Jácomo é uma pessoa de 80 anos de idade com diversos problemas de saúde, e que por ventura seja anulado a aposentadoria ele não teria condições de ingressar no mercado de trabalho para obter uma nova renda.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, apresentou voto pela denegação do recurso, negando cerceamento de defesa nos autos e da prescrição, mantendo inalterada a decisão de primeira instância.    

 
 

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