Antes de fraudar incentivos fiscais para conseguir pagar o “13º do mensalinho” aos deputados estaduais, o ex-governador Silval Barbosa teria pedido emprestado ao empresário Wanderley Fachetti Torres, proprietário da Trimec e Faculdades Catheral, 17 cheques, no valor de R$110 mil cada um, informação que foi confirmada pelo empresário, de acordo consta da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado contra o ex-deputado, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Sérgio Ricardo e mais seis pessoas, entre físicas e jurídicas, por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao Estado no valor corrigido até junho de 2019, de R$ 37.769.898,75.
Conforme o MPE, os deputados estaduais da época, além do mensalinho normal pago todos os meses e do mensalinho extorsão proveniente dos desvios do MT Integrado, também exigiram um “13º do mensalinho”, ou seja, uma gratificação a mais, de final de ano, no valor de R$110 mil para cada um dos 17 deputados que estavam na lista para receber, como condição de aprovação de matérias de interesse do Executivo e contas de Governo. A denúncia atinge deputados que compuseram a 16ª Legislatura da Assembleia Legislativa – de 2007/2010.
Os cheques, dos quais 13 constam dos autos, segundo o MPE, foram entregues a Sérgio Ricardo o qual ficou encarregado de repassar aos demais deputados da legislatura de 2010. A numeração dos 13 cheques começa em 000067 e termina em 000079, do Banco Itaú Unibanco, com valor de R$ 110 mil cada um, emitidos em de 30 de novembro de 2010 pela Faculdades Cathedral. O MPE informa que cinco destes cheques (000068, 000070, 000071, 000075 e 000077) foram depositados, mas devolvidos por sustação ou falta de fundos, em 16/02/2011, 03/12/2010, 22/03/2011, 07/12/2011 e 30/11/2010, respectivamente.
“Efetivamente, as cártulas começaram a ser devolvidas por insuficiência de fundos e/ou sustação e, por isso, foram resgatados de alguns deputados, sendo que alguns cheques sequer haviam sido entregues e, pelo menos cinco, conforme já dito, já tinham sido depositados por parlamentares e foram devolvidos por recusa de pagamento por falta de fundos/ou porque foram sustados por WANDERLEY FACHETI TORRES, conforme esclarecido pelo empresário, em depoimento prestado na 9ª Promotoria de Justiça Cível” explica o MPE na denúncia.
Dos cinco cheques depositados e que foram devolvidos, o MPE dia que a microfilmagem aponta o seguinte: cheque 000071 - com carimbo de endosso da empresa Pontual Factoring Fomento Mercantil Ltda, consta no verso o número do telefone do então deputado Estadual Mauro Savi.
Já o cheque nº 000075 foi depositado em agência do Banco do Brasil, de titularidade de Josias Santos Guimarães, irmão do então deputado estadual Walace Guimarães.
O cheque número 000070 foi depositado em agência do Banco Sicredi, de titularidade de Costa e Costa Construtora e Incorporadora Ltda, uma empresa de construção localizada em região de veraneio (SC). O cheque 000068 foi depositado em agência do Banco SICOOB, de titularidade do Jornal Resumo On-Line Ltda. Já o cheque 000077 - depositado em agência do Banco HSBC, cuja titularidade ainda não se descortinou.
“Esses dados acerca dos cheques constam dos documentos juntados ao feito. Essas informações são indícios indeléveis da veracidade da versão do ex-governador Silval da Cunha Barbosa, de que tais cártulas foram utilizados para pagamento de “13º do mensalinho”; do contrário, não haveria anotação do número do telefone de MAURO SAVI no verso de aludido cheque, tampouco teria um deles sido depositado na conta do irmão do deputado WALLACE GUIMARÃES” enfatiza o órgão em sua denúncia.
Ainda, de acordo com o MPE, a entrega, com posterior sustação/devolução, destes 17 cheques aos deputados estaduais, explica o porquê do empréstimo de R$ 2,5 milhões contraído por Sérgio Ricardo junto a factoring de Ricardo Padilla de Borbon Neves – a Aval Securitizadora. E este empréstimo, segundo o MPE, é o que motivou ex-secretário estadual Pedro Nadaf a procurar um empresário para quitá-lo, em troca da concessão de benefício fiscal manchado com a nódoa da nulidade, por ser originado do pagamento de propina. No caso, o empresário localizado para a fraude foi Ciro Zanchetti Miotto e o benefício fiscal, concedido mediante o pagamento de propina, foi o PRODEIC.
“Embora, o “13º do mensalinho” tenha sido a mola propulsora para a concessão do benefício fiscal nulo ao Frigorífico SUPERFRIGO, de propriedade de CIRO ZANCHET MIOTTO, não é o objeto desta Ação Civil Pública. Assim, abra-se aqui um parêntese para reforçar o esclarecimento de que o “13º do mensalinho”, cujo conhecimento é importante consignar para se entender a origem da dívida, será objeto de ação civil pública em apartado, já que faz parte de outro inquérito civil público especificamente instaurado para apurar o “13º do mensalinho” pago aos parlamentares do de Mato Grosso, não se podendo esquecer que, ante a conexão probatório muito íngreme entre a propina paga pelo SUPERFRIGO e o recebimento dos R$ 2.500.000,00 por SÉRGIO RICARDO DE ALMEDIA, este, especificamente, é réu nesta ação civil pública que resultado das investigações do SIMP0009937-001/2017, conforme se observa da presente petição inicial” explica o órgão ministerial na ACP.
Outro ponto explicado pelo MPE, é que ante a falta de fundos e/ou sustação dos cheques, o ex-deputado e atual conselheiro afastado do TCE, Sérgio Ricardo procurou novamente por Silval sugerindo-lhe que pegasse emprestado com Ricardo Padilla o valor. “De fato, Silval autorizou Sérgio Ricardo a pegar a importância solicitada das mãos de Ricardo Padilla, o que se deu por meio da Aval Securitizadora de Crédito. Ao emprestar aquele montante, RICARDO PADILLA estava ciente de que o valor destinava-se ao pagamento de vantagem indevida aos Deputados Estaduais, ocasião em que exigiu que SÉRGIO RICARDO assinasse uma Nota Promissória, figurando SILVAL como avalista dessa dívida, cujo cártula não foi apreendida, e não consta dos autos. No mais, SILVAL DA CUNHA BARBOSA esclarece que a dívida inicial com RICARDO NEVES era por volta de R$1.700.000,00, que foi pagando parte dos juros e parte do principal, mas no final das contas, ainda devia cerca de mais de 2.000.000,00, já que os juros cobrados era de 3% (três) por cento ao mês” ressalta o MPE.
Depois do vencimento do débito, Padilla teria procurado Silval para receber a quantia emprestada, ocasião em que o ex-governador pediu para ele se reunir com Nadaf, então secretário de Governo de Estado, que o orientaria como receber a quantia devida.
“Naquela reunião, RICARDO PADILLA foi orientado por PEDRO NADAF acerca da necessidade de apresentar algum empresário para recebimento de incentivo fiscal e que concordasse em dar o “retorno” à organização criminosa, necessário ao pagamento do empréstimo. Desse modo, RICARDO PADILHA levou até o ex-secretário, o imputado CIRO ZANCHET MIOTTO, sócio-administrador do FRIGORÍFICO SUPERFRIGO, que se dispôs a pagar a dívida em troca do incentivo fiscal. Nessa conduta de RICARDO PADILHA é que reside a sua participação e responsabilidade no ato de improbidade administrativa, uma vez que emprestar dinheiro por intermédio de Securitizadora não é conduta ilícita, mas é ato de improbidade administrativa a concessão de incentivo fiscal mediante o pagamento de propina, em cujo ato, como se vê, RICARDO PADILHA e AVAL SECURITIZADORA foram partícipes e, em parte, beneficiários” cita o MPE na ACP.
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