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VGNJUR Sexta-feira, 09 de Julho de 2021, 11:17 - A | A

Sexta-feira, 09 de Julho de 2021, 11h:17 - A | A

ADI

Perri pede explicações da ALMT sobre redução territorial de Santo Antônio do Leverger

Pleno do TJ irá julgar

Rojane Marta/VGN

Reprodução

Orlando Perri-tjmt

desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pediu explicações à Assembleia Legislativa do Estado

 

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pediu explicações à Assembleia Legislativa do Estado, sobre a Lei que reduz o território de Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá). A decisão foi proferida nessa quinta (08.07), em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Na ação, o PDT questiona a Lei Estadual 11.416, de 14 de junho de 2021, que incorpora área de inconsistência territorial ao município de Jaciara, retirando-a do município de Santo Antônio do Leverger. A norma retira 3 mil quilômetros quadrados do município de Santo Antônio do Leverger para incorporar em Jaciara.

O partido alega “inequívoca afronta à norma contida no artigo 176 da Constituição do Estado de Mato Grosso, porquanto não houve consulta prévia, mediante plebiscito, à população das comunas envolvidas”.

Leia mais: Deputado promete ir à Justiça contra PL que tira área de Santo Antônio e incorpora em Jaciara

Ainda, assevera que a norma a cuida da mesma área contida na Lei Estadual 10.403/2016, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e sustenta que houve divisão municipal sem plebiscito, assinalando que o município de Santo Antônio do Leverger deve permanecer com o mesmo território existente antes da lei invectivada. A Lei 10.403/2016 dispunha sobre a consolidação das divisas intermunicipais dos municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande.

Ao decidir sobre a questão, Perri destaca que a matéria tratada na ADI é distinta da lei 10.403/2016, “porquanto, aparentemente, não se trata de desmembramento de comunas a exigir a prévia consulta popular mediante plebiscito, mas de incorporação da área de inconsistência territorial ao município de Jaciara”.

O desembargador também adotou o rito abreviado, devido a relevância da matéria e enviou a ADI para ser julgada diretamente pelo Plenário da Corte Estadual. “Assim, pelo menos em tese, não se visualiza manifesta ofensa às decisões proferidas por esta Corte de Justiça, tampouco pelo Supremo Tribunal Federal. De outro giro, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a segurança jurídica, entendo plausível submeter o processo diretamente ao Órgão Especial para julgar definitivamente a ação, conforme faculdade prevista no art. 12 da Lei n. 9.868/99” enfatiza.

Diante disso, Perri determina a intimação da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado de Mato Grosso, para que, por meio de suas respectivas Procuradorias, possam se manifestar sobre a ação, no prazo sucessivo de dez dias, “esclarecendo e demonstrando, objetivamente, se houve a propalada redução territorial do município de Santo Antônio do Leverger, conforma afirma o autor da ação”.

 

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