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VGNJUR Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022, 11:53 - A | A

Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022, 11h:53 - A | A

decisão judicial

Moraes desbloqueia R$ 1,1 milhão do PL para pagamento de funcionários

PL teve contas bloqueadas em razão da multa de R$ 22,9 milhões por questionar parte de urnas eletrônicas

Lucione Nazareth/VGN

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou o desbloqueio de R$ 1.155.673,44 das contas partidárias do Partido Liberal para o pagamento de salário de funcionários da legenda. A decisão é dessa quarta-feira (21.12).

No fim de novembro, Moraes multou o PL em R$ 22.991.544,60 milhões por litigância de má-fé e determinou o bloqueio das contas da bancárias e do fundo partidário da legenda. Porém, a Justiça informou que encontrou apenas R$ 13.599.298,26 nas contas da agremiação partidária. 

Leia Mais - TSE mantém multa de R$ 22,9 milhões ao PL: "Fomentou injusto descrédito do sistema eleitoral"

O Diretório Nacional do PL entrou com petição no TSE informando que o valor para pagamento dos salários dos funcionários em aberto corresponde, "incluindo dezembro/2022, 13º e janeiro/2023 corresponde a R$ 1.273.568,20 de recursos do Fundo Partidário, e R$ 797.699,37 da conta de recursos próprios, totalizando R$ 2.071.267,57.

Além disso, afirmou que o TSE deixou de computar R$ 657.466,47 das folhas da Direção Nacional, e R$ 54.539,90 das folhas relativas às Direções Regionais, cujas guias serão emitidas e devidamente recolhidas a partir da disponibilidade financeira e no momento do pagamento dos salários. Desse modo, o PL preiteou a liberação de R$ 1.189.568,20 de recursos do Fundo Partidário, e R$ 797.699,37 de Recursos Próprios.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes, apontou que considerando a natureza alimentar e para fins de liberação parcial do valor bloqueado, o Partido Liberal foi intimado para comprovar o valor necessário ao pagamento dos salários de seus funcionários, relativos aos meses de dezembro/2022 (inclusive 13º salário) e janeiro2023, com o envio das respectivas folhas de pagamento, tendo comprovado a quantia de tendo outrora comprovado a dívida de R$ 1.155.673,44.

"Dessa forma, DETERMINO o desbloqueio parcial das contas partidárias, no valor total de R$ 1.155.673,44 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos). O PL deverá juntar aos autos os comprovantes dos pagamentos das folhas salariais em 48 (quarenta e oito) horas após sua efetivação”, diz decisão.

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