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VGNJUR Domingo, 28 de Abril de 2024, 17:00 - A | A

Domingo, 28 de Abril de 2024, 17h:00 - A | A

ação popular

Moradora de MT pede exclusão de paternidade por falta de vínculo afetivo; pai sumiu há três décadas  

O pai registral desapareceu há mais de 30 anos, sendo considerado morto

Rojane Marta/ VGNJUR

Uma moradora de Mirassol D’Oeste, L. B. dos S. T., protocolou um pedido na 1ª Vara da Comarca do Município, buscando a declaração negativa de paternidade e a retificação no seu registro civil de nascimento para remover o nome de A. C., seu pai registral, do documento. A ação tem como base a falta de vínculo afetivo entre a requerente e seu pai de registro, bem como o desaparecimento deste desde 1988.

De acordo com a documentação anexada, a mãe de L. B. dos S. T., V. F. dos S., teve um relacionamento breve com A. C., que desapareceu há mais de 30 anos, sendo considerado morto. A requerente, que sempre teve J. J. T. como seu pai afetivo, justifica seu pedido com o desejo de corrigir um registro civil que não reflete sua realidade e para evitar transtornos futuros.

L. B. dos S. T., desde jovem, enfrentou dificuldades devido ao desaparecimento de seu pai biológico, inclusive quando precisou de autorização para uma viagem internacional aos 12 anos. Ela alega que a incerteza causada pela ausência do pai de registro afetou sua saúde mental, necessitando de acompanhamento psicológico. A mãe da requerente, para conseguir a autorização, precisou da assinatura da irmã do desaparecido, L. M. S., tornando a situação ainda mais complicada.

O pedido de retificação do registro civil busca apenas manter o nome do pai afetivo, J. J. T., e dos avós afetivos, G. T. e T. A. S. T. O pedido inclui também a solicitação de retirada dos nomes de A. C. e dos avós biológicos do registro de nascimento.

Além da declaração negativa de paternidade e da retificação do registro, a requerente solicita a remoção do nome do pai biológico e de seus avós, a fim de evitar confusão e frustração em documentos oficiais. A ação argumenta que a manutenção de nomes de pessoas com as quais não há vínculo afetivo ou contato é desnecessária e prejudicial.

O pedido baseia-se nos princípios constitucionais que garantem à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e à proteção contra negligência. A ação busca legitimar uma situação socioafetiva, onde J. J. T. é o verdadeiro pai de L. B. dos S. T., e corrige uma falha no registro civil que não corresponde à realidade vivida pela requerente.

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