O juiz de direito, Moacir Rogério Tortato, determinou a quebra do sigilo telefônico de um morador de Várzea Grande preso no Paraná com 203 kg de substância análoga à cocaína escondido em fundo falso de semirreboque. A investigação e por suposta participação em organização criminosa. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Consta dos autos, que em novembro de 2020, o morador foi preso pelo crime de tráfico de drogas próximo ao município de Maringá (Paraná).
O procedimento relata que na época da prisão, o investigado disse que o caminhão foi carregado em Ponta Porã (Mato Grosso do Sul) e que a carga ilícita seria deixada nas imediações de Maringá. O caminhão, bem como a carreta semirreboque teria sido buscada no município de Presidente Prudente (São Paulo).
Além disso, ele contou que sabia que o caminhão continha carga ilícita, e que pessoa que o contratou (que reside em São Paulo), disse que o mesmo (morador de Várzea Grande) receberia R$ 10 mil para fazer o frete.
No inquérito, a Polícia Federal apontou que existe suspeita acerca da atuação do investigado em um suposto grupo criminoso no transporte de grandes quantidades de entorpecente por diversas localidades do país, e que “várias operações da Polícia Federal evidenciam a participação de diversos agentes, desde fornecedores de entorpecentes; indivíduos que adquirem o mesmo para revenda; indivíduos que cooptam as mulas; as próprias mulas; terceiros que fazem a preparação do veículo que acondiciona o entorpecente; entre outros”.
“A apreensão costuma ser a ponta do iceberg nesse tipo específico de crime e, tendo por base a presente situação, fica evidente a atuação de outros indivíduos, concorrendo para o referido crime. Para continuar as investigações, a única forma possível é mediante pela análise dos históricos de chamadas dos números fornecidos por T no dia de sua prisão e consulta às ERBs usadas pelo terminal”, diz trecho extraído do inquérito ao solicitar a quebra do sigilo telefônico.
O pedido foi acolhido pelo juiz Moacir Rogério Tortato. A ação tramita em sigilo.
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