A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente os embargos de divergência interpostos pelo delegado Flavio Henrique Stringueta. O recurso buscava o trancamento de uma ação penal em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida na terça-feira (21.11).
Stringueta é réu por crimes contra a honra, calúnia e difamação, devido à publicação de um artigo intitulado "O que importa nessa vida?" em fevereiro de 2021. Nesse artigo, ele teria imputado criminalmente alguns membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
No STJ, o delegado apresentou Embargos de Divergência em Recurso Especial, alegando divergência com o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia determinado o trancamento da ação penal.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que os embargos não atendem às condições processuais estabelecidas pelo STJ. Segundo a jurisprudência consolidada, é necessário juntar certidões, cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, citar o repositório oficial autorizado e reproduzir julgados disponíveis na internet.
Na análise do recurso, observou-se que, no momento da interposição, a defesa de Stringueta não anexou ao processo o inteiro teor dos acórdãos paradigmas, incluindo Ementa/Acórdão, Relatório, Voto e Certidão/Termo de Julgamento. A ausência desses documentos foi considerada um vício substancial insanável, levando ao indeferimento liminar dos embargos de divergência.
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