A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, deferiu recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso e “derrubou” decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), em que estabeleceu que toda e qualquer ação que veicule pretensão de saúde em face de Mato Grosso tem que tramitar na Comarca de Várzea Grande, na Vara da Saúde Pública, ainda que se trate de ação civil pública ou de questão afeta à infância e juventude.
Conforme a ministra, a decisão do TJMT está em confronto com o entendimento consolidado no STJ, segundo o qual a propositura da demanda perante o Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública, cuja é competência definida em razão do valor da causa, constitui uma opção do autor.
“Em outras palavras, existe liberdade para a parte autora, ora recorrente, escolher se sua demanda deva ser submetida a conhecimento e julgamento pela Justiça Comum ou pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, o que foi reforçado com a vigência do artigo 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015” enfatiza a ministra
A ministra explica ainda que o posicionamento consolidou-se a tal ponto que foi objeto de publicação pela Corte Superior, na Edição 89 do Jurisprudência em Teses, em que se firmou 16 teses sobre os Juizados Especiais, sendo uma delas a seguinte: “O processamento da ação perante o juizado especial estadual é opção do autor que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça comum".
“Sem honorários de sucumbência, nos termos do art. 25 da Lei do Mandado de Segurança e enunciado da Súmula 105 desta Corte. Posto isso, com fundamento nos arts. 932, V, a, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, c, do Regimento Interno desta Corte, DOU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, para o fim de manter a competência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cáceres/MT para julgamento do feito” diz decisão proferida em 04 de fevereiro de 2021.
Entenda - Em funcionamento no Fórum de Várzea Grande desde 30 de setembro de 2019, a Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, implantada no Estado para cuidar de todos os processos judiciais voltados ao setor, com objetivo de destravar a judicialização da Saúde, não terá mais competência para julgar processos relacionados aos idosos, crianças e adolescentes, conforme decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, em sessão realizada no final de 2020.
A Vara, que tem como juiz titular José Luiz Leite Lindote, tem a missão de reduzir o tempo do trâmite processual de intimação da central de regulação para pedidos de internação em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), padronizar decisões e também garantir economia aos cofres públicos. Após a implantação da Vara Especializada da Saúde, houve redução nos custos com procedimento em mais de 50%, em alguns casos, a redução chegou a 80% para o Estado. Além da celeridade nas decisões. A decisão do STJ pode trazer insegurança às ações que estão tramitando e as futuras ações - e também morosidade nestas decisões.
Estruturada e em pleno funcionamento, a Vara Especilaizada da Saúde foi criada por meio da Resolução 9/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), para processar e julgar, exclusivamente, os feitos relativos à saúde pública, ações civis públicas, ações individuais, cartas precatórias, incluindo as ações de competência da Vara da Infância e Juventude e os feitos de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública relativos à saúde pública, em que figure como parte o Estado de Mato Grosso.
A decisão da Segunda Turma atendeu Mandado de Segurança impetrado por idoso hipossuficiente, de 81 anos, morador de Sinop (a 477 km de Cuiabá) e representado pela Defensoria Pública do Estado. No recurso, o idoso questionava ato do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sinop, que – nos autos de "ação de obrigação de fazer (concretização de direito fundamental) c/c pedido de tutela de urgência satisfativa" de medicamento de uso contínuo declinou da competência, em favor da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande.
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