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VGNJUR Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 13:59 - A | A

Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 13h:59 - A | A

ADI

Ministério Público contesta isenção de custas para advogados no TJMT

MP argumenta ausência de previsibilidade orçamentária do Estado na emenda que possibilitou a isenção aos advogados

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra trecho da Lei Estadual nº 11.077/2020, que prevê isenção do pagamento de custas aos advogados na execução dos honorários advocatícios.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, quer declarar inconstitucional o trecho da Lei Estadual nº 11.077/2020 que acresceu o inciso V ao artigo 3º da Lei nº 7.603/2001. Este artigo fixou o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial e trouxe a seguinte redação para a isenção da taxa: “os advogados, na execução dos honorários advocatícios”.

Segundo ele, a proposta de autoria de membro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que instituiu nova hipótese de isenção de custas, foi apresentada desacompanhada de qualquer estudo de impacto orçamentário e financeiro, de modo a interferir na organização administrativa e financeira do Poder Judiciário para a prestação do serviço jurisdicional. O autor da emenda que possibilitou a isenção foi o ex-deputado Sílvio Fávero, que morreu em 13 de março de 2021 em decorrência da Covid-19.

“A isenção de custas para os advogados, na execução dos honorários advocatícios, culminará na assunção das despesas para a prestação deste serviço jurisdicional pelo órgão judiciário, destoante de suas previsões e planejamentos orçamentários e financeiros, acarretando-lhe aumento de despesas, expressamente vedado pelo texto constitucional”, diz trecho da ação.

Ainda segundo o procurador, o Tribunal de Justiça, em julgamento recente, reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso V, da Lei nº 7.603/2001, acrescentado pela Lei Estadual nº 11.077/2020, passando a negar a gratuidade aos advogados em ações que não sejam de execução e, até mesmo nas demandas executórias, alegando inconstitucionalidade da norma.

“Cabalmente demonstrado, portanto, o vício formal de constitucionalidade que macula o inciso V do art. 4º, da Lei estadual nº 7.603/2001, merecendo seu reconhecimento em ação de controle concentrado por essa E. Côrte de Justiça”, diz a ação.

Outro Lado - Em vídeo publicado nas redes sociais, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, afirmou que sustentar uma ADI ao argumento de ausência de previsibilidade orçamentária do Estado, após quase cinco anos de vigência dessa lei, sem que houvesse a contestação pelo Estado nesse sentido, não pode encontrar “guarida jurídica”.

Ela afirmou que a OAB-MT já requereu habilitação no processo e que a entidade “lutará até o final” para defender a norma questionada para que não “haja qualquer retrocesso nos direitos e garantias da advocacia mato-grossense”.

“A constitucionalidade deste dispositivo legal encontra amparo no próprio texto constitucional, que em seu artigo 133 reconhece a advocacia como indispensável à administração da justiça, reconhecendo o papel da advocacia enquanto pacificador social. Importante lembrar também que a advocacia é um dos atores do sistema de justiça e o único que, muitas vezes, precisa acionar o Judiciário para ter garantidos os seus proventos, os seus honorários, que têm natureza alimentar”, declarou a advogada.

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